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Esclarecimentos sobre a declaração de bens

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O Tribunal de Contas da União fez um apontamento, baseado na Lei 8.429 de 2 de junho de 1992, e determinou que a declaração de bens deve ser feita por todos os servidores públicos.

Para orientar os trabalhadores, após a publicação do Decreto nº 18.984, o RH fez um treinamento com os RHs de todas as secretarias explicando a metodologia de preenchimento e entrega.

“Já foi enviado um comunicado e será anexado, ao holerite, um outro agora no mês de setembro”, disse a Secretária Geral do SINDSERV, Cássia Tochetto.

Se o funcionário público não preencher o formulário e houver alguma investigação, ele responderá ao processo administrativo.

“Todas as declarações são confidenciais e só serão vistas se houver mandado judicial. Somente um funcionário do Departamento de Tecnologia da Informação pode acessar as informações, mas com mandado judicial, pois qualquer acesso, sem os protocolos legais, pode ser rastreado”, completou Cássia.

Quem deve preencher

Esta declaração deve ser preenchida no ingresso do cargo, depois para funcionários mais antigos e em caso de exoneração ou demissão.

Para os trabalhadores que optarem por fazer a entrega em envelope, o mesmo será lacrado e com formulário próprio colado na frente, o responsável pelo recebimento irá gerar um protocolo.

Não é necessário que cada trabalhador se desloque até o RH, os envelopes podem ser entregues por uma única pessoa de cada unidade de trabalho.

Após 30 de setembro será emitida uma lista com todos os trabalhadores que não tenham feito a entrega da declaração.

Caso o funcionário tenha esquecido alguma informação será necessário entrar em contato com o RH para retificar a declaração sem apagar o que já foi declarado, evitando assim, duplicidade de informação.

Clique aqui e leia o Decreto nº 18.984 na íntegra.

Clique aqui e faça o download do documento para preencher a Declaração de Bens.

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