A Administração de São Bernardo determina o lançamento de Falta Injustificada nos dias 15/05 e 14/06
Em Assembleia realizada no sábado, 11 de maio, trabalhadores da Educação decidiram aderir ao Movimento Nacional em Defesa da Educação e Contra a Reforma da Previdência, que aconteceu no dia 15 de maio. Também em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia 01 de junho para deliberação e organização da Greve Geral do dia 14 do mesmo mês, contra a reforma da previdência e em defesa da aposentadoria. O assunto foi debatido e votado, servidores e diretores aprovaram por unanimidade a adesão à greve.
A GREVE GERAL foi parte da construção iniciada pelo SINDSERV no dia 08 de maio com o Dia do Basta, seguido pelo dia 15 na Greve Geral da Educação, e no dia 30, ambos em maio, com o Ato Contra o Corte na Educação. Protestos por melhores condições na saúde, educação e geração de empregos.
Ação paliativa
A fim de oficializar o posicionamento contrário ao autoritarismo e perseguição por parte da atual gestão, o servidor deve indicar que discorda desta determinação, pois exerceu seu direito constitucional de greve.
O texto a ser colocado no documento pode seguir este modelo:
DISCORDO VEEMENTEMENTE E REQUEIRO RECONSIDERAÇÃO IMEDIATA DESSE ATO ADMINISTRATIVO ABUSIVO DE LANÇAMENTO DE FALTA INJUSTIFICADA NO MEU PRONTUÁRIO NOS DIAS 15/05/2019 E 14/06/2019, TENDO EM VISTA O MEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE ASSEGURADO NOS ARTIGOS 9.º E 37, INCISO VII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TENDO INCLUSIVE O SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO JÁ AJUIZADO A AÇÃO JUDICIAL COM PROCESSO AUTUADO SOB O N.º 1024800-71.2019.8.26.0564.
SÃO BERNARDO DO CAMPO, 25/11/2019.
Direito à Greve
O direito de greve do servidor público, conforme contemplado no artigo 37, inciso VII, da Constituição da República e o Supremo Tribunal Federal consolidou, nos mandados de injunção 670, 708 e 712, entendimento no sentido de ser aplicável a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) aos servidores.
Em uma Administração democrática, o respeito à constituição já seria suficientes para evitar que seja imputada falta injustificada, porém, como não é o caso que vivemos em São Bernardo do Campo, nosso Departamento Jurídico já está trabalhando para garantir seu o direito.
Filiem-se, pois só com a União de todos juntos poderemos combater as perseguições desta gestão contra os servidores de municipais de SBC.