O Sindserv conseguiu barrar o uso de veículos da Guarda Civil Municipal no transporte de pessoas contagiadas ou com suspeita de contágio do coronavírus . Por meio de liminar concedida pelo juiz plantonista da Justiça estadual São Bernardo do Campo, a ação teve como objetivo preservar os servidores da GCM, que apresentaram a denúncia ao sindicato.
Segundo a queixa, os guardas entendiam que haveria maior risco de contaminação entre os GCMs caso as viaturas fossem improvisadas como ambulâncias, além de não terem equipamento de proteção, como máscaras, luvas e álcool em gel. O uso das viaturas foi anunciado pelo prefeito em entrevista a uma rádio da capital, após o anúncio das medidas do município no combate à pandemia.
Após receber a denúncia dos servidores, o sindicato deu entrada na Justiça, por entender que a medida apresentava alto risco aos GCMs.Outra queixa apresentada e acatada na liminar diz respeito ao uso de servidores municipais da Secretaria de Educação em escolas convertidas em pontos de vacinação.
Em comunicado interno (REDE 69) da Pasta, os servidores formam convocados para atuar durante o período de vacinação contra a gripe nas escolas de rede municipal. Com o sinal verde da Justiça, os educadores estão desobrigados. Em ambos os casos citados na liminar, a multa apontada em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia ou a cada caso registrado.