SINDSERV interpõe Mandado de Injunção e obtém acórdão favorável do Tribunal de Justiça
O SINDSERV conquistou um Acórdão no Mandado de Injunção Específico da GCM para fins de aposentadoria especial, que além de fazer valer o direito no que se refere à Lei 8213/91, manda também aplicar o artigo 1.º da Lei Complementar Nacional 51/85, que na prática considera os Guardas Civis Municipais de São Bernardo como exercentes de função policial, para fins de aposentadoria.
Podemos citar, por exemplo, o caso de um trabalhador que tem 10 anos na iniciativa privada e depois assumiu o cargo de GCM: ele só precisará ter mais 20 anos como Guarda e poderá se aposentar.
A Prefeitura deverá citar esta decisão da Justiça na hora de organizar os procedimentos para o GCM levar o pedido de aposentadoria ao INSS, que terá que observar o Acórdão. Esta decisão funciona como se fosse uma “Lei Municipal” e todos os orgãos municipais devem cumpri-la.
Giovani Chagas, presidente do nosso Sindicato comemora a conquista e mantém a vigilância para garantir que este direito seja definitivo: “Vamos continuar acompanhando os eventuais recursos que a Administração possa interpor e exigir que a Prefeitura cumpra a determinação da Justiça, solicitando que já comunique essa decisão ao INSS”.
Já o assessor jurídico do SINDSERV, Dr. Kleber Bispo, afirma que nossos advogados estão preparados para os próximos passos desta conquista: “Estamos estudando todas as possibilidades, reflexos e consquências dessa decisão. O importante é que demos um grandioso primeiro passo. Se o INSS, eventualmente, criar algum obstáculo, também o acionaremos judicialmente”.
A todos os trabalhadores que confiaram no trabalho do nosso Sindicato, parabéns!