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Vitória dos servidores e das servidoras: STF barra restrições injustas de direito de férias e licença da categoria

O SINDSERV-SBC e a CONFETAM comunicam uma importante vitória da categoria no Supremo Tribunal Federal. Em decisão proferida na Sessão Virtual do Plenário, realizada entre os dias 16 e 23 de maio de 2025, o STF julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), declarando a não recepção de trechos da Lei Municipal nº 1.769/1968, que restringiam injustamente os direitos de férias e licença dos servidores públicos.

Foram considerados inconstitucionais os seguintes trechos da lei: lei municipal nº 1.769/1968

Art. 155. O funcionário gozará, anualmente, trinta dias seguidos de férias, desde que, no exercício anterior, não tenha mais de doze faltas ao serviço, por qualquer motivo.

§ 2º Também não se consideram faltas as ausências decorrentes de licença para tratamento de saúde, desde que concedidas por prazo não superior a trinta dias, e dentro do exercício.

Art. 156. Excedidas as faltas fixadas no artigo anterior, as férias passarão a ser de vinte dias consecutivos.

O STF entendeu que essas restrições violam os direitos fundamentais dos servidores, ao limitar o gozo integral de férias com base em ausências que podem estar plenamente justificadas, como licenças médicas, maternidade, entre outras. A decisão reafirma o caráter constitucional do direito às férias e à licença como instrumentos de proteção à saúde, ao bem-estar e à dignidade no trabalho.

Importante: a aplicação prática dessa vitória se dá a partir de agora. Como se trata de uma lei municipal de 1968, o Supremo não reconheceu efeitos retroativos, ou seja, os benefícios decorrentes da decisão valem a partir do julgamento e não atingem situações passadas.

Lembrete: não acreditamos que haja reversão da decisão já proferida – por se tratar de julgamento no Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário, no entanto informamos que acompanharemos o trânsito em julgado da decisão, uma vez que, tecnicamente, ainda cabe recurso.

Essa vitória beneficia todos os servidores e servidoras do município de São Bernardo do Campo, fortalecendo a justiça e a valorização do funcionalismo público.

A ação foi conduzida pelo escritório jurídico especializado Bispo Advogados Associados, que atua na defesa dos interesses das servidoras e dos servidores por meio do SINDSERV-SBC, com o apoio dos advogados da CONFETAM. Esse trabalho só é possível graças à contribuição solidária das filiadas e dos filiados ao sindicato.

É essa união dos servidores e servidoras que torna possíveis conquistas coletivas como essa!

Assista à live completa sobre essa importante vitória no canal do SINDSERV-SBC: https://youtu.be/pOjYpdy7ll8

Juntas e juntos somos mais fortes! Só a luta coletiva muda a vida!

FILIE-SE AO SINDICATO!

Benefícios e descontos para você e sua família e apoio jurídico para seus direitos!