
As servidoras e os servidores da Educação do município de São Bernardo do Campo conquistaram uma importante vitória judicial na defesa de seus direitos.
Por meio de seu representante legal, o SINDSERV-SBC, a categoria obteve decisão favorável que garante o pagamento do Abono Assiduidade referente ao ano de 2013, benefício assegurado pela Lei Municipal nº 5.643, de 1º de março de 2007, mas que não foi pago em 2014, apesar de o direito já estar constituído naquele período.
A Lei Municipal nº 6.372, de 15 de dezembro de 2014, revogou formalmente o Abono Assiduidade. No entanto, por se tratar de norma posterior, essa revogação não alcança o direito adquirido das servidoras e dos servidores que cumpriram os requisitos legais anteriormente. Assim, permaneceu um passivo não quitado, agora reconhecido judicialmente.
Na ação judicial proposta em nome da categoria, por meio do SINDSERV-SBC, consolidou-se o entendimento de que fazem jus ao recebimento do abono as servidoras e os servidores que atenderam às regras relativas à presença mínima e ao cumprimento dos 200 dias letivos, no período correspondente ao ano de referência.
O valor devido corresponde a um mês do salário vigente em 2013, conforme previsto na legislação à época, com atualização monetária pela data-base do ano de 2022.
Quem tem direito
A lista de credores é composta por:
● Servidoras e servidores integrantes do Quadro de Profissionais do Magistério e Servidores da Educação Básica do Ensino Público Municipal, previstos na Lei Municipal nº 5.820, de 3 de abril de 2008, em exercício no ano de 2013;
● Referente ao período aquisitivo iniciado em dezembro de 2013 e concluído em 30 de novembro de 2014;
● Que tenham cumprido o mínimo de 200 dias letivos de efetivo exercício, conforme os critérios legais aplicáveis à época.
Cadastro obrigatório
Para viabilizar o pagamento, o SINDSERV-SBC disponibilizou, em seu site, uma ficha de atualização cadastral. O Departamento Jurídico do Sindicato será responsável por organizar e validar a lista final das trabalhadoras e dos trabalhadores com direito ao recebimento, para posterior agendamento.
Acesse e atualize seus dados:
https://sindservsbc.org.br/atualizacao-cadastral/
Esta conquista reafirma o papel fundamental da organização sindical e da luta coletiva na defesa dos direitos das servidoras e dos servidores públicos.

