Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

Comitês Sindicais Setoriais: o Sindicato organizando-se na base!

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Organizar o Sindicato nos locais de trabalho: com este desafio, o SINDSERV decidiu criar as Comissões Sindicais Setoriais. São, portanto INSTÂNCIAS DO SINDSERV.

Num primeiro momento, as Comissões foram criadas através da escolha de seus membros por meio de Assembleias. Até hoje, foram constituídas 12 CSS. Porém, o objetivo do nosso Sindicato é que haja uma Comissão em cada Secretaria e Autarquia da Prefeitura, regulamentando a proposrcionalidade de membros, tempo de mandato e forma de eleição.

Nossa Diretoria tem incluído esta questão como ponto de pauta de nossas negociações com a Administração. Para nós, é imprescindível que o governo reconheça as CSSs, garantindo o livre exercício das atribuições de seus membros. Este reconhecimento, concretizado através da regulamentação das CSSs, permitirá à categoria uma nova forma de se organizar, com transparência, democracia e participação efetiva.

 

Art. 1º O Comitê Sindical de Base, de agora em diante denominado CSB, será constituído dentro das unidades de cada Secretaria da administração direta e das autarquias como órgão de representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo, será Composto por trabalhadores (as) públicos municipais eleitos de forma individual, direta e secreta, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo se reeleger  nas condições estabelecidas pelo presente regimento e pelo estatuto do SINDSERV – SBC.

 

Parágrafo único.   O Comitê Sindical de Base dos trabalhadores da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Autarquias jamais se constituirá em órgão de representação paralelo ao SINDSERV, ficando submetida às decisões e encaminhamentos da diretoria Administrativa do Sindicato.  

 

Art. 2º O CSB representará todos os (as) trabalhadores (as) da secretária, para a qual forem eleitos, independentemente de seu cargo ou função.

Art. 3º O CSB é um órgão independente de credos políticos e/ou religiosos e tem por finalidade a defesa e a organização dos trabalhadores em seu local de trabalho.

Parágrafo único: O Comitê Sindical Base será constituído por local de trabalho ou por região, conforme deliberação da Diretoria administrativa do SINDSRV.

 

Dos Direitos

 

Art. 4º Constituem direitos dos integrantes do CSB;

I.                   Livre acesso às dependências do Setor para tomar conhecimento e/ou tratar de assuntos relativos aos interesses dos trabalhadores;

II.                Receber todas as informações necessárias ao bom desempenho de suas atividades;

III.             Acompanhar a elaboração de Boletim de Ocorrência, relatórios ou de qualquer documento que tenha como objetivo a apuração de responsabilidades envolvendo trabalhadores em seu horário de serviço, dentro ou fora das dependências do Setor;

IV.             Acompanhar a elaboração da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto com Cipeiro responsável e auxiliar na apuração das causas do acidente;

V.                Manter constante contato com direção do SINDSERV;

VI.             Comunicar-se com os trabalhadores de forma coletiva ou individual sempre que entender necessário;

a)      Quando se tratar de uma comunicação coletiva o membro do CSB responsável pelo plantão deverá comunicar a diretoria do SINDSERV e agendar com responsável pelo setor para programar a melhor forma e horário para fazê-lo;

VII.          Participar de reuniões no Setor, cujas decisões possam afetar de alguma forma o interesse dos trabalhadores;

VIII.       Ser recebido pela chefia imediata para tratar de assuntos de interesse dos trabalhadores, e fazer-se acompanhar do interessado e/ou assessoria para ajudar nos encaminhamentos e solução do problema;

IX.             Solicitar auxílio de técnicos especializados para a elaboração de laudos e/ou pareceres;

X.                Ser liberado de seu trabalho profissional vinte e quatro (24) dias por ano, mediante comunicação prévia enviada pelo SINDSERV para poder desempenhar suas funções como membro do CSB;

XI.             Participar de cursos promovidos pelos SINDSERV, sem prejuízo de seus vencimentos e demais liberações;

XII.          Observar situações trabalhistas e condições de trabalho de funcionários terceirizados no Setor, levando ao conhecimento da diretoria do SINDSERV, qualquer possível irregularidade, ficando vedada, entretanto, assembleias, reuniões e representação direta dos mesmos;

 

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