Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
E AUTÁRQUICOS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SINDSERV SBC
CNPJ/MF N.º 55.062.533/0001-90

EDITAL SINDSERVSBC Nº 01/2022 – MÚSICA OU JINGLE PARA CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO E AÇÕES SINDICAIS
O Sindicato dos os Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo, SINDSERVSBC, torna pública a abertura de inscrições, entre 21 de março de 2022 a 21 de abril de 2022, para o Edital que tem por objeto a seleção e premiação de canções de todos os gêneros musicais e ou jingles que tenham como mote a organização dos trabalhadores e a luta por direitos. Em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos que se encontram disponíveis, integralmente, na página https://sindservsbc.org.br/campanha-jingle-sindicalizacao-2022.

1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto a escolha de música e ou jingle para ser utilizada pelo SINDSERVSBC em suas campanhas de sindicalização e nas atividades desenvolvidas pelo sindicato a qualquer tempo, buscando potencializar o diálogo com os trabalhadores e trabalhadoras do setor público de nossa cidade que atuam na saúde, educação, segurança pública, cultura, limpeza, administração, etc, enfatizando a importância da organização sindical na luta por direitos.
1.2. É importante que as gravações tenham boa qualidade de som,
feita em arquivo MP3 ou MP4 e masterizado, gravado especialmente para o SINDSERV SBC.

2. DO VALOR DISPONÍVEL 2.1 O valor total disponível para financiamento dos projetos culturais para esse Edital é de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais). Sendo R$ 2.000,00(dois mil reais) para a primeira colocação (grupo ou pessoa); R$ 1.000,00 (um mil reais) para a segunda colocação (grupo ou pessoa); e R$ 500,00 (quinhentos reais) para a terceira colocação (grupo ou pessoa);

3. DAS ETAPAS
a) Condições para participação (item 4);
b) Inscrição do projeto (item 5);
c) Habilitação (item 7);
d) Seleção (item 8);
e) Liberação dos Recursos Financeiros (item 9);
f) Dos Recursos Orçamentários (item 10);

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 O presente Edital destina-se a artistas, músicos, individualmente representado como pessoa física ou por meio de grupos musicais brasileiros, que se constituam como pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
4.2 Cada proponente poderá inscrever 1 (um) único projeto no presente Edital. 4.3 O proponente é o responsável legal pela elaboração, execução e apresentação, bem como todos os recursos e valores gastos concernentes ao projeto.

5. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO
5.1 As inscrições deverão ser cadastradas exclusivamente na página https://sindservsbc.org.br/campanha-jingle-sindicalizacao-2022/ , das 9h de 21 de março de 2022 até às 17h de 21 de abril de 2022.
5.2. O proponente deverá anexar o arquivo, em formato MP3 e MP4 da canção e masterizado, e disponibilizar a letra em formato PDF. Poderá ainda entregar pessoalmente ou por correio cópia em mídia (pen drive e formato mp3 ou mp4) com a ficha de inscrição devidamente preenchida no SINDSERVSBC das 9h às 18h no período de seleção mencionado, devendo guardar protocolo de entrega ou, se correio, com AR (aviso de recebimento).
5.3 Serão desconsideradas todas as inscrições efetuadas por correio com postagem após dia 21 de abril, entregues no SINDSERVSBC fora do prazo, enviadas para outros endereços eletrônicos do SINDSERVSBC ou qualquer outra forma diversa da prevista nesse Edital.
5.4O SINDSERVSBC não se responsabiliza por inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, entre outros.
5.5 A inscrição será considerada efetivada somente mediante confirmação eletrônica exibida ao final da inscrição ou protocolo de recebimento expedido pelo SINDSERVSBC no momento da entrega. O participante que encaminhar pelo correio receberá mensagem de confirmação pelo email cadastrado na ficha de entrega.
5.6 O projeto inscrito estará disponível para consulta e acompanhamento no Espaço do Proponente.
5.7 Até a data final da inscrição, o projeto poderá ser excluído pelo proponente mediante mensagem encaminhada ao SINDSERVSBC pelo e-mail secretaria@sindservsbc.org.br. O SINDSERVSBC não se responsabiliza pela exclusão indevida do projeto por parte do proponente.
5.8 Por ocasião da inscrição, o proponente declara, sob as penas da lei, verdadeiras as informações prestadas no projeto e em seus anexos.
5.9 É de inteira responsabilidade do proponente atender, em todas as etapas, a todos os requisitos desse Edital, inclusive considerando eventuais pareceres da Comissão de Habilitação e da Comissão Julgadora.

6. DA PROPOSTA
6.1 As ações devem promover o SINDSERVSBC (sindicato) como organização de luta dos trabalhadores e trabalhadoras do município de São Bernardo do Campo, enfatizando a importância da organização
6.2 A músicaserá apresentada durante a campanha de sindicalização e utilizada por tempo indeterminado nas atividades da instituição (SINDSERVSBC).
6.3 O artista e/ouo representante legal da pessoa jurídica no caso do grupo deverá ao preencher o Formulário Eletrônico Padrão de Inscrição e Adesão ao Concurso, constante na pagina https://sindservsbc.org.br/campanha-jingle-sindicalizacao-2022, estará automaticamente assinando e concordando com todos os termos do presente edital e também assinando e concordando com todos os contratos, termos e declarações anexos ao presente Edital, quais sejam: 1. Declaração de anuência aos termos do presente edital; 2. Contrato de Cessão de Direitos Autorais; 3. Autorização de divulgação de uso da imagem e som e 4. Termo de Compromisso de realização de uma apresentação musical pública, caso solicitado pelo SINDSERV SBC.
6.4 A execução da canção poderá ser utilizada em carros de som, em atividades no modo presencial ou em ambiente virtual, com programações transmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
6.5 O artista ou equipe tem o compromisso de realização de uma apresentação musical pública, caso solicitado pelo SINDSERVSBC.
6.6 As solicitações e autorizações tem validade por tempo permanente para todos os 3 primeiros colocados que receberem premiação.

7. DA HABILITAÇÃO
7.1 A habilitação será realizada pela Comissão de Habilitação, composta por 4 (quatro) membros, sendo dois titulares e dois suplentes, designados pela diretoria executiva do SINDSERVSBC.
7.2 A Comissão de Habilitação verificará se os projetos foram cadastrados de acordo com as normas estabelecidas nos itens 4, 5 e 6 desse Edital, habilitando ou inabilitando-os.
7.3 O resultado da fase de habilitação dos projetos será consignado em ata da Comissão de Habilitação e publicado no site e redes sociais do SINDSERVSBC até a data de 06 de maio de 2022.
7.3.1 O parecer constando os motivos de inabilitação estará disponível no site do SINDSERVSBC para consulta do proponente
7.4 O proponente inabilitado poderá recorrer da decisão da Comissão de Habilitação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação dos resultados.
7.5 O recurso, dirigido à Comissão de Habilitação, deverá ser encaminhado exclusivamente pelo EMAIL secretaria@sindservsbc.org.br.
7.5.1 O recurso deverá conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos (anexos) ou informações que deveriam constar originalmente no projeto inscrito.
7.6 Os recursos serão analisados pela Comissão de Habilitação.
7.7 O resultado da análise dos recursos será consignado em ata da Comissão de Habilitação e publicado no site oficial do SINDSERVSBC (https://sindservsbc.org.br/).

8. DA SELEÇÃO
8.1 Os projetos habilitados serão avaliados por comissão a ser designada pela direção executiva do SINDSERVSBC, composta por 5 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco) suplentes, a ser publicada no site do SINDSERVSBC.
8.1.1 É vedada a participação nos projetos habilitados para a seleção, mesmo que gratuitamente, de membro da Comissão Julgadora desse Edital, titular ou suplente, e seus respectivos parentes até segundo grau, na linha reta ou colateral, consanguíneos e afins, cônjuges ou companheiros(as)
8.1.2 Caso o fato previsto no subitem 8.1.1 seja constatado após a distribuição para avaliação dos projetos, o avaliador será afastado da Comissão Julgadora e imediatamente substituído, ficando todas as notas atribuídas pelo mesmo anuladas.
8.2 O SINDSERV SBC poderá convocar os membros suplentes da Comissão Julgadora para avaliação dos projetos, dependendo da quantidade de projetos inscritos.
8.3 Cada projeto habilitado será avaliado pelos cinco membros da Comissão de Seleção.
8.3.1 A pontuação final será igual à média das avaliações.
8.3.2 Havendo empate de pontuação entre as propostas o projeto será submetido para voto e deliberação da Comissão de Seleção.
8.4 A Comissão Julgadora avaliará o mérito dos projetos em conformidade com as diretrizes do Edital, de acordo com os seguintes critérios e pontuações: CRITÉRIO (0 a 10 pontos)
8.4.1 ENQUADRAMENTO – Adequação da temática ao objeto do Edital (0-10 pontos)
8.4.2 RELEVÂNCIA (0-10 pontos)
8.4.3 QUALIDADE TÉCNICA DA GRAVAÇÃO(0-10 pontos) TOTAL – 30 (trinta) pontos.
8.5 O resultado da seleção contendo a pontuação final dos projetos será publicado no site do SINDSERVSBC e redes sociais.
8.6. As notas atribuídas, em cada quesito, por cada um dos respectivos avaliadores estarão disponíveis para consulta no site do SINDSERVSBC.
8.7 Da decisão da Comissão Julgadora, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.7.1 O recurso, dirigido à Comissão Julgadora, deverá ser realizado exclusivamente pelo email secretaria@sindservsbc.org.br (ou espaço do proponente).
8.7.2 O recurso deverá conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos (anexos) ou informações que deveriam constar originalmente no projeto inscrito.
8.8 Havendo recurso, deverá ocorrer reunião da Comissão Julgadora.
8.8.1 Para validação da ata da Comissão Julgadora, faz-se necessária presença mínima de metade mais um dos membros que avaliaram os projetos.
8.8.2 Será considerada presença a participação por meio digital.
8.8.3 O resultado da análise dos recursos será consignado em ata e encaminhado para homologação do resultado definitivo.
8.9 Realizados todos os ritos e obedecidos os prazos previstos, caberá ao SINDSERVSBC a homologação do resultado definitivo do Edital, com publicação site oficial e publicização nas redes sociais.

9. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 A liberação dos recursos financeiros ocorrerá de forma única, através de transferência bancária na conta corrente indicada pelo proponente, sendo necessário a comprovação da assinatura dos contratos, termos e declarações em anexo a este edital, podendo as mesma serem ratificadas por assinatura de instrumentos físicos caso necessário, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, prorrogáveis por igual período, a partir da notificação no site do SINDSERVSBC e email cadastrado pelo proponente.

10.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 O investimento total destinado a esse Edital é de R$ 3.5000 (três mil e quinhentos reais).

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital e na autorização do proponente à SINDSERVSBC, caso o projeto venha a ser contemplado, para utilizar e reproduzir imagens do projeto em ações de promoção e capacitação, inclusive divulgação na imprensa, em catálogos e impressos, em conteúdos audiovisuais, cards e demais conteúdos eletrônicos (web e e-mail), bem como implica em concordância, anuência e assinatura de todos os contratos, termos e declarações anexos ao presente Edital, quais sejam: i. Declaração de anuência aos termos do presente edital; ii. Contrato de Cessão de Direitos Autorais; iii. Autorização de divulgação de uso da imagem e som e iv. Termo de Compromisso de realização de uma apresentação musical pública, caso solicitado pelo SINDSERV SBC.
11.2 É de inteira responsabilidade do proponente buscar informações sobre o andamento do Edital.
11.2.1 Todas as informações sobre o andamento do projeto inscrito serão disponibilizadas na página https://sindservsbc.org.br/campanha-jingle-sindicalizacao-2022. É obrigação do proponente acessar regularmente o site do proponente. A comunicação por e-mails é subsidiária e tem caráter meramente auxiliar. O SINDSERVSBC não se responsabiliza pelo não recebimento por parte do proponente de e-mails enviados, ou que sejam direcionados automaticamente para pastas de lixo eletrônico ou spam.
11.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na exclusão do proponente do processo seletivo, devendo o proponente devolver os valores recebidos, além de pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
11.4 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e dos documentos encaminhados, isentando o SINDSERVSBC de qualquer responsabilidade civil ou penal, inclusive no que tange aos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária e intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial).
11.5 O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados, bem como ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
11.6 A executiva do SINDSERVSBC e a Comissão Julgadora poderão reunir-se, em local e data a serem divulgados e com acesso público, para apresentação dos resultados do Edital e projetos contemplados.
11.7 São partes integrantes do presente Edital:
a) Anexo I – Link para site de Inscrição constante na página: https://sindservsbc.org.br/campanha-jingle-sindicalizacao-2022;
b) Anexo II – Declaração de Adesão ao Concurso e a todos os termos do Edital e concordância eletrônica de todos os contratos, termos e declarações anexos
c) Anexo III – Contrato de Cessão de Direitos Autorais;
d) Anexo IV – Autorização de divulgação de uso da imagem e som;
e) Anexo IV – Compromisso de realização de uma apresentação musical pública, caso solicitado pelo SINDSERV SBC.
14.8 O presente Edital, juntamente com seus Anexos, encontra-se disponível, integralmente, na página https://sindservsbc.org.br/campanha-jingle-sindicalizacao-2022.
14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, ou pela Diretoria Executiva do SINDSERV SBC, conforme o caso
14.10 As dúvidas relacionadas ao Edital serão sanadas pelo e-mail secretaria@sindservsbc.org.br no horário comercial, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, até o último dia de inscrição.

São Bernardo do Campo, 21 de março de 2022.

DINAILTON SOUZA CERQUEIRA
Presidente
SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Link para Inscrição e Adesão ao Concurso e a todos os termos do Edital e concordância eletrônica de todos os contratos, termos e declarações anexos: https://sindservsbc.org.br/campanha-jingle-sindicalizacao-2022.

ANEXO II

DECLARAÇÃO:

Declaro ou declaramos estar de acordo com os termos do Edital SINDSERVSBC nº 01/2022- Música ou Jingle para Campanha de Sindicalização e Ações Sindicais estar ciente: a) de meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital, comprometendo-me ou comprometendo-nos a cumpri-los, zelando pela observância de suas determinações; b) de que as informações e documentos apresentados neste projeto são de minha/nossa inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade; c) de que, caso contratado, realizarei/ realizaremos o objeto do projeto, de acordo com o previsto neste anexo; d) de que toda a realização do projeto é de minha/nossa responsabilidade; e) de que deverei/deveremos comunicar ao SINDSERVSBC qualquer modificação na minha situação particular, quanto à capacidade técnica ou jurídica, idoneidade financeira ou regularidade fiscal, dados cadastrais, assim como alterações no conteúdo do projeto. Por ser expressão de verdade, firmo/firmamos a presente para que surta todos os efeitos de direito.

* Assinado virtualmente com o preenchimento do formulário de adesão ao concurso.

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento, o Proponente CEDENTE já qualificado no Formulário Eletrônico padrão de inscrição e adesão ao presente concurso, Anexo I, e o Sindicato organizador do concurso, SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SINDSERV, entidade sindical inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 55.062.533/0001-90, com sede na Rua Caetano Zanella, n.º 90, CEP: 09721-200, na Vila Olga, em São Bernardo do Campo/SP, doravante denominado CESSIONÁRIO celebram o presente Contrato de Cessão de Direitos Autorais, sob a regência da Lei nº 9.610/98, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que, voluntariamente, aceitam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do Contrato consiste na cessão dos direitos autorais em favor do CESSIONÁRIO sobre a Música ou Jingle para Campanha de Sindicalização e Ações Sindicais enviada em mp4 masterizado e letra em pdf na inscrição no Edital de Concurso n.º 01/2022 do CESSIONÁRIO, de cujos direitos autorais o(s) CEDENTE(S), declaraser o titular, cedendo e transferindo ao CESSIONÁRIO os direitos de publicação porimpressão em papel, meio eletrônico, produção audiovisual, sonorização, radiodifusão eoutros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica,digital, com ou sem fio e outras), edição, adaptação, arranjo, tradução, distribuição,impressão, comercialização e outros, previstos no art. 29 da Lei n. 9.610/1998, parafinalidade de uso e divulgação em todo o território nacional, bem como no exterior.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
Para a cessão dos direitos autorais, as partes ajustam o preço da premiação do concurso já definido no item 2 do Edital n.º 01/2022 do CESSIONÁRIO, vale dizer, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a primeira colocação (grupo ou pessoa); R$ 1.000,00 (um mil reais) para a segunda colocação (grupo ou pessoa); e R$ 500,00 (quinhentos reais) para a terceira colocação (grupo ou pessoa).

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO
A cessão dos direitos autorais patrimoniais vigorará em caráter definitivo ao (a) CESSIONÁRIO (A), a partir da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO TERRITÓRIO DE VALIDADE DA CESSÃO
A cessão dos direitos autorais patrimoniais sobre objeto deste contrato terá validade em todo território nacional e também internacional.
CLÁUSULUA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGISTRO
O (A) CESSIONÁRIO (A) poderá, ainda, averbar a presente cessão à margem do registro a que se refere o artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, ou não estando a obra registrada, poderá o instrumento de cessão ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos ou, ainda, junto a outros órgãos especializados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, não superadas pela mediação administrativa.
E, por estarem justos e combinados, CEDENTE e CESSIONÁRIO (A) celebram e assinam o presente instrumento, através de assinatura eletrônica, com assinatura de duas testemunhas, para que surta seus efeitos jurídicos.

 

ANEXO IV

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E SOM
AUTORIZO ou AUTORIZAMOS o uso de minha ou nossa imagem em todo e qualquer material entre imagens de vídeo, fotos e documentos, para ser utilizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos e Empregados Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo (SINDSERVSBC) para fins de uso em materiais de comunicação do sindicato. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional, das seguintes formas: (I) home page; (II) mídia eletrônica (vídeo-tapes, televisão, cinema, entre outros) e (III) mídia impressa (jornais, panfletos, folder, entre outros).
Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro ou declaramos que autorizo ou autorizamos o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha ou nossa imagem ou a qualquer outro, e assino ou assinamos a presente autorização.
ANEXO V

COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO MUSICAL PÚBLICA, CASO SOLICITADO PELO SINDSERV SBC.

TERMO DE COMPROMISSO

ME COMPROMETO OU NOS COMPROMETEMOS a realizar uma apresentação musical pública com a música/jingle que apresentamos como proposta no Concurso do SINDSERV SBC, Edital n.º 01/2022, quando solicitado, a qualquer tempo, pelo SINDSERV SBC, sem quaisquer ônus ou cobrança por esta apresentação.
A apresentação se dará em local e horário definido também pelo SINDSERV SBC.
Por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicosefeitos.

 

FILIE-SE AO SINDICATO!

Benefícios e descontos para você e sua família e apoio jurídico para seus direitos!