Em rede, o Departamento de Gestão de Pessoas – RH – alerta que “as férias do servidor estaturário não serão integrais quando houver o registro de mais de doze (12) faltas justificadas ou injustificadas”.
O SINDSERV esclarece que esta medida não cabe aos trabalhadores e trabalhadoras que aderiram à GREVE.
Em nosso Acordo, transformado em Lei Municipal 6400/15, está definido que:
“As horas paradas referentes à GREVE não terão reflexos sobre os direitos relacionados às férias“.