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Horas paradas na GREVE não têm reflexo sobre férias

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férias

fériasEm rede, o Departamento de Gestão de Pessoas – RH – alerta que “as férias do servidor estaturário não serão integrais quando houver o registro de mais de doze (12) faltas justificadas ou injustificadas”.

O SINDSERV esclarece que esta medida não cabe aos trabalhadores e trabalhadoras que aderiram à GREVE.

Em nosso Acordo, transformado em Lei Municipal 6400/15, está definido que:

As horas paradas referentes à GREVE não terão reflexos sobre os direitos relacionados às férias“.

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