O SINDSERV, depois de tratativas com o RH, explica aos trabalhadores públicos, que aderiram à GREVE, que na folha de frequência, nos campos dos dias 1, 2 e 3 de junho, abonados pela Administração, o trabalhador deverá escrever: “Abono Lei 6.400/2015”.
E também, na observação, no rodapé da folha de frequência, escrever: “Os dias 1, 2 e 3 de junho foram abonados, conforme Lei Municipal nº 6.400, Art 5º §3”.