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Minha Casa, Minha Vida: entenda melhor e veja os critérios

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Entenda melhor:

O Centro de Formação Popular Frei Betto teve empreendimento aprovado em São Bernardo do Campo, através do Programa Minha Casa, Minha Vida. Coerente com as características do projeto, a Prefeitura de São Bernardo negociou alguns critérios importantes, assegurando que a maioria da população atendida seja de nossa cidade e que os beneficiários sejam vinculados a entidades organizadas. Isto garantiu que uma antiga reivindicação do SINDSERV, tanto nas Campanhas Salariais de 2012 e 2013, quanto na Mesa Permanente de Negociações, fosse atendida. Assim, foram destinadas até 100 unidades para servidores associados ao Sindicato.

Alguns critérios estabelecidos pelo Centro de Formação Popular Frei Betto:

  • Ser associado há mais de 6 (seis) meses. No caso dos servidores de São Bernardo que se associarem, este tempo será cumprido no trâmite de aprovação do empreendimento;
  • Ser morador(a) ou trabalhador(a) no Município de São Bernardo do Campo;
  • Pagar taxa de adesão, que é condição para confirmação da inclusão no empreendimento.

     

Quem pode fazer parte:

  • Trabalhadores sindicalizados com renda familiar mensal de até R$1.600,00. Na apuração da renda será considerada a soma das rendas de todos os componentes da família.
  • É permitida a participação de pessoas com restrição cadastral no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e/ou SERASA.

 

Não podem ser beneficiadas com o Programa pessoas que:

  • Sejam titulares de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do país;
  • Sejam proprietárias ou promitentes compradoras de imóvel residencial em qualquer localidade do país;
  • Tenham recebido, a qualquer tempo, lote ou edificação em programas habitacionais públicos;
  • Tenham recebido, a qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos orçamentários da União e/ou de Fundos (FGTS, FDS, FAR) com finalidade de prover moradia, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção e aquelas previstas no atendimento a famílias nas operações vinculadas às programações orçamentárias do PAC e às intervenções financiadas por operações de crédito ao setor público que demandem reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais e, ainda, subvenções ou descontos destinados ao atendimento, nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União, a famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel;
  • Tenham restrição cadastral no SINAD e no CADIN ou débitos não regularizados junto à Receita Federal.

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