Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

PCCS: decisão é na Assembleia!

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Encerrado o momento de negociações, chegou a hora da categoria fazer valer sua opinião.

Observação importante: os trabalhadores/as incluídos no Estatuto dos Profissionais da Educação não farão parte deste PCCS.

Veja algumas das tabelas apresentadas pela Administração:


Sistema de Progressão

A Progressão beneficiará até 25% dos servidores do Quadro Geral, por ano, por grupo Ocupacional, sendo que 50% do recurso será destinado à promoção vertical e 50% do recurso à promoção horizontal.

Os cargos serão divididos nos seguintes Grupos Ocupacionais:

Operacional, Administrativo, Técnico, Superior, Gerencial e GCM

O valor destinado à Progressão, bem como a proporção entre a progressão horizontal e vertical será previsto nas peças orçamentárias anualmente.

 

NOTA

No exemplo, em 2015, dos 100% de trabalhadores, progridem 25%; dos 75% que sobrarem, mais 25% progridem em 2016; dos 50% que sobrarem, mais 25% progridem em 2017. Deve ficar claro que dos 25% que vão progredir, 12,5% na vertical e 12,5% na horizontal. Os outros em 2018, os primeiros 25% que progrediram, concorrem com os últimos 25% que não progrediram. 

 

NOTA

A pessoa pega o salário referência da função, ou seja, o salário inicial do cargo, sem senhoridade, sem qualquer vantagem pessoal e vai na letra A e procura a tabela onde está. Então, se ela não está na tabela 5, estará na 6, 7, etc, tem que procurar. Por exemplo, o agente de esportes, com referência 15A, com salário base de R$ 1.964,87 está na tabela 10. Só não pode olhar no Portal da Transparência porque lá está desatualizado.

Estas tabelas foram enviadas pela Administração antes de termos avançado no percentual de evolução, que agora é de 2% na horizontal e 4% na vertical.

NOTA

A progressão da GCM é de primeira a terceira classe, somente horizontal, progredindo da letra A a letra K, a cada três anos igual aos demais servidores. Na GCM não tem vertical de 4%, é só horizontal de 2%.

Clique aqui e veja o enquadramento completo da GCM. 

Clique aqui e veja a Tabela de salários para enquadramento.

 

Todos os arquivos enviados pela Administração estão compilados e disponíveis aqui.

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