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Ameaças aos direitos dos trabalhadores integram lista de prioridades dos patrões

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Pauta prioritária da CNI, mais importante confederação patronal do País, afronta os direitos dos trabalhadores e prioriza a precarização nas relações entre o capital e o trabalho.

Reunida no início de fevereiro, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elencou suas prioridades legislativas para este ano. Apesar de a agenda legislativa estar comprometida com a Copa do Mundo, eleições gerais e tantas outras festividades e feriados do nosso calendário, o setor patronal não dará trégua.

A pauta prioritária da mais importante confederação patronal do País afronta os direitos dos/as trabalhadores/as e prioriza a precarização nas relações entre o capital e o trabalho. Diante de um Congresso com maioria patronal, os riscos para os trabalhadores são muitos.

Baseado nas 101 propostas de modernização das relações de trabalho, publicação lançada em 2013, a CNI propõe, entre outras ações, a rejeição da Convenção 158, sobre demissão imotivada e a regulamentação da terceirização; são contrários à redução de jornada sem redução de salário e buscam priorizar o projeto que privilegia o negociado em detrimento do legislado.

Desde 2011 que o setor patronal tem apresentado, via propostas legislativas, uma série de ameaças que podem reduzir direitos e flexibilizar as relações na área laboral. Sem timidez, o patronato ameaça as conquistas históricas dos trabalhadores, com a extinção, senão afrouxamento de direitos e criando novas regras que podem fragilizar a atuação dos trabalhadores e dirigentes sindicais.

No entendimento da classe trabalhadora, os empresários brasileiros foram beneficiados com várias iniciativas do Governo, entre as quais a desoneração da folha de pagamento sem uma contrapartida aos trabalhadores. Um exemplo seria a proibição de demissões nos setores que foram desonerados. Os trabalhadores são desligados das empresas sem a devida justificativa pelo setor patronal.

Entre as iniciativas na área jurídica, destaque para o projeto que prevê a proibição de o trabalhador recorrer à Justiça em caso de dúvidas nos valores recebidos em face do cálculo dos direitos trabalhistas resultantes da demissão da empresa. Uma clara violação à Constituição em seu artigo 7º, parágrafo XXIX, que diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.

Recente iniciativa em debate no governo e que tem ressonância no setor patronal é o anteprojeto gestado no Ministério do Trabalho e Emprego que trata do contrato de curta duração, para atender às demandas de empresários do setor de comércio e serviços para os grandes eventos internacionais – Copa 2014 e Olimpíadas 2016. A iniciativa havia sido debatida no governo no formato de contrato intermitente, porém, naquela ocasião, não avançou no Poder Executivo. No entanto, os representantes patronais resgataram a proposta no Poder Legislativo.

Na correlação de forças entre trabalhadores e empresários, em geral os trabalhadores saem em desvantagem. Não só pela condição de os empresários serem os detentores dos meios de produção, uma relação histórica de submissão da classe trabalhadora, mas também pela precária representação nas instituições decisórias dos poderes da República.

Para equacionar essa rivalidade e proporcionar melhor atuação em defesa dos direitos dos trabalhadores, os sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores estarão unidos para combater as ameaças, tanto no Congresso Nacional, quanto no Poder Executivo.

Ameaças identificadas, desde 2011:

PL 948/2011 – impede que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do Trabalho;

PL 1.463/2011 – cria o Código do Trabalho e flexibiliza os direitos trabalhistas com a adoção da prevalência do negociado sobre o legislado;

PL 3.785/2012 – cria o contrato de trabalho intermitente que busca a formalização do trabalho eventual e por hora trabalhada;

PL 4.193/2012 – assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos prevendo a prevalência sobre o legislado;

PLS 62/2013 – suspensão de contrato de trabalho;

PL 5.101/2013 – acordo extrajudicial de trabalho;

PL 6.411/2013 – amplia o prazo de vigência das convenções ou acordos coletivos prevendo a inaplicabilidade do princípio da ultratividade das cláusulas normativas.

PL 6.906/2013 – consórcio de empregadores urbanos.

Publicado pela Agência Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), no Portal Diap em 14/01/2014

Fonte: www.cut.org.br

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