Desrespeito ao Direito de Greve deve ser revisto administrativa ou judicialmente. Prazo para revisão administrativa se encerra hoje.
O SINDSERV estabeleceu prazo para que o governo municipal reveja seu posicionamento quanto às faltas dos trabalhadores que assumiram a luta contra o desmonte da Previdência e dos direitos trabalhistas e que, no dia 28 de abril, aderiram à maior Greve Geral da história. Caso não reconheça o abuso autoritário previsto no Decreto 20016 até o final do expediente de hoje, 7 de julho, nosso Departamento Jurídico ajuizará ação por prática antissindical e cerceamento do direito de greve.
Mudando as regras depois do ato
A medida autoritária da Administração ocorreu no dia 31 de maio, ou seja, depois da Greve Geral. Nela, fica evidente o posicionamento do governo municipal contra os trabalhadores e a favor das medidas de Michel Temer e do Congresso Nacional nas chamadas “reformas”. Ao perseguir quem exerceu o Direito de Greve, a Administração evidencia uma mentalidade retrógrada, que certamente será corrigida, ainda que pela Justiça.
Este decreto, no dia 31, prejudicou centenas de trabalhadores, uma vez que toda a orientação do SINDSERV havia sido baseada nas regras, decretos e legislações anteriores, como por exemplo na Lei Nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que no art. 5º diz: “A entidade sindical representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho”.
Como agravante, uma reunião da Mesa de Negociações, agendada para o dia 27 de abril, havia sido desmarcada pela Administração, em mais uma demonstração de desrespeito à categoria.
Na segunda-feira, 10 de julho, comunicaremos à categoria se houve revisão administrativa ou se ingressaremos com a ação judicial.