São Bernardo do Campo, 16 de novembro de 2016
O SINDSERV recebeu diversos questionamentos sobre o pagamento do Abono de Natal deste ano. Infelizmente, alguém agiu de má fé e “montou” uma imagem como se fosse do site da entidade com a publicação do pagamento do Abono de Natal. Essa publicação realmente existe, porém é do ano de 2013.
Informamos que o Abono de Natal de 2016 será pago conforme a Lei Nº 6400, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre acordo coletivo de trabalho celebrado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo, concessão de abono e reajustes salariais, e dá outras providências.
Como escrito no Art. 2º, da Lei nº 6.400, “Fica autorizado o pagamento, a todos os servidores ativos, de abono especial, a título de cesta de natal, no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), a ser pago no mês de dezembro dos anos de 2015 e 2016.
§ 1º O abono especial de que trata o caput deste artigo será pago uma única vez ao servidor, salvo em caso de acúmulo regular de cargo público, hipótese em que o servidor fará jus a uma cesta de natal para cada vínculo funcional.
§ 2º O abono de que trata este artigo não tem natureza salarial e não se incorporará aos vencimentos, salários, proventos e pensões para nenhum efeito.
§ 3º O abono de que trata este artigo não será devido aos servidores exonerados ou demitidos até a data da aprovação desta Lei, não incidindo sobre qualquer verba remuneratória ou indenizatória.”