Ação apresentada pelo departamento jurídico do Sindserv SBC foi acatada pela Justiça a favor de associado do sindicato que pedia tratamento não coberto pelo IMASF (Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo).
Por meio de liminar, a juíza Ida Inês Del Cid acatou o pedido do sindicato em que é solicitada a cobertura, por parte do IMASF, de tratamento para a realização de transplante cardíaco/hepático ao associado em questão, que é portador de amiloidose cardíaca de transtirretina, com acometimento cardíaco grave.
A juíza considerou injustificável a negativa por parte do instituto ao pedido do associado pela cobertura do tratamento. “Os planos de saúde devem garantir a saúde e não a acomodação, e o fato do plano contratado ser o intermediário não muda a situação”, afirma a juíza no processo. Com a liminar, o IMASF terá que custear o tratamento médico no INCOR ou Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia.