Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

Ações Jurídicas: Um resumo sobre ações atuais – junho

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O Departamento Jurídico do Sindicato se mantém na luta em defesa dos interesses e direitos dos servidores públicos

Apesar das tentativas da Administração de asfixiar a entidade sindical e eliminar as ações e resistência em defesa dos servidores públicos o Departamento Jurídico do Sindicato, que se manteve trabalhando e lutando diuturnamente na defesa dos interesses e direitos dos servidores públicos, nos últimos meses obteve algumas vitórias que cabe aqui relatar:

Ações coletivas

  • Conseguimos a sentença de homologação dos cálculos da lista remanescente do processo do FUPREM – Fundo de Previdência do Municipio de São Bernardo do Campo, bem como o trânsito em julgado da referida sentença e já iniciamos as requisições judiciais de pagamentos dos precatórios e RPV’s – Requisições de Pequeno Valor. As requisições de pagamentos são feitas em incidente processual eletrônico em apenso ao processo principal e o Departamento Jurídico está dando prioridade para esses pedidos de pagamentos. A previsão é de que em até três meses todos os pedidos de pagamentos de precatórios e RPV’s já estarão protocolizados e restará aguardar o tão esperado pagamento;
  • Em relação ao aumento e a inclusão da coparticipação o Departamento Jurídico do Sindicato propusemos representação no Ministério Público e recurso ao Conselho Superior do Ministério Público e estamos aguardando a manifestação dessa Instituição sobre a regularidade das mudanças e, na esfera individual, já propusemos, também, ações individuais para casos graves de hipossuficiência e desamparos acarretados pelas mudanças do sistema de cobrança do IMASF;
  • Nas defesas administrativas disciplinares na CCIA e Corregedoria da GCM, obtivemos várias absolvições e reduções de penas e/ou sanções administrativas;
  • Obtivemos a liminar que determinou a retomada dos descontos em folha de pagamento da mensalidade sindical, afastando a medida abusiva da Prefeitura que tinha o nítido intuito de fragilizar a defesa e resistência dos trabalhadores através da fragilização do Sindicato.

Ações individuais

  • No que se refere aos efetivos pagamentos e créditos de precatórios e RPV’s de causas ganhas referentes a pagamento de indenizações em ações individuais por desvio de função, pagamentos de insalubridade, periculosidade e outros direitos violados, conseguimos o pagamento do crédito de inúmeros servidores com processos antigos e até mais recentes, proporcionando o depósito do tão esperado crédito na conta dos trabalhadores que esperaram anos por seu direito;
  • Outra ação judicial individual em que temos obtido êxito para alguns servidores por meio de liminar é o pedido de redução da jornada de trabalho de servidores que possuem parentes de primeiro grau, como filhos, mãe, pai, com doenças graves e crônicas e que demandam cuidados especiais por parte do servidor público, sem redução da sua remuneração e sem a necessidade de compensação;
  • Obtivemos, ainda, sentença favorável em uma ação que pleiteou o pagamento das férias proporcionais de uma Servidora, ocupante do cargo de inspetora de alunos, que ao ser desligada da Prefeitura não recebeu a referida verba em seu termo de desligamento. Segundo o entendimento da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública a ação é procedente, pois a servidora não usufruiu do beneficio.
  • Por fim, ainda no campo das ações individuais, obtivemos um importante êxito em ação que trata do direito de greve. Na referida ação pleiteamos a exclusão do prontuário do servidor as faltas justificadas decorrentes de sua participação na greve do SINDSERV em 2015. Ao final da greve dos servidores públicos municipais e autárquicos de São Bernardo do Campo foi promulgada a Lei Municipal nº 6.400/2015, a qual dispõe sobre o acordo coletivo de trabalho celebrado com o SINDSERV, concessão de abono e reajustes salariais. A lei prevê a restituição do valor correspondente às horas paradas em virtude da greve deflagrada em 13 de maio de 2015, descontados dos servidores no mês de maio de 2015, bem como, prevê a devolução dos valores no mês de junho de 2015. No prontuário do servidor os dias decorrentes da paralisação permaneceram constando como faltas justificadas, e tal fato gerou um desconto em sua pontuação para fins de progressão funcional, no quesito assiduidade. O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou a ação parcialmente procedente. O pedido contido na inicial condenando o Município a excluir do prontuário do autor as faltas justificadas decorrentes desta greve, devendo, em consequência, efetuar o recálculo da sua pontuação para fins de promoção vertical referente ao exercício de 2016, sendo que, em caso de possibilidade de promoção, deve efetuar o apostilamento desta a partir de abril de 2017. Os valores não pagos em decorrência da promoção indevidamente negada, se o caso, devem ser atualizados desde a data em que o pagamento deveria ter sido realizado, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça referente aos débitos da Fazenda Pública, e acrescidos de juros de mora desde a data da citação, calculados na forma da Lei 11.960/09, tratando-se de crédito alimentar. Vale ressaltar que cabe recurso da referida decisão.

Por tanto, queremos ressaltar que a luta não para e nenhuma pauta será esquecida.

Filie-se ao Sindicato e venha fazer parte dessa luta!

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