Prezados/as servidores/as públicos do município de São Bernardo do Campo: cabe lembrar o acordo coletivo celebrado entre o executivo e o SINDSERV SBC após a greve deflagrada em 2015. Ele foi estabelecido no projeto de lei municipal nº 6400/2015, nas disposições desta Lei Municipal no artigo 5º, incisos e parágrafos.
O acordo criou mecanismos de compensação dos dias de greve, inclusive alternativas para o ressarcimento dos dias descontados e abono dos dias da paralisação para que os/as servidores a aderissem e não ficassem com nenhuma restrição de direitos por conta da adesão à greve.
Na oportunidade cabia a cada servidor/a aderir a uma das opções para a compensação e ressarcimento dos descontos, não podendo aqueles/as servidores/as que se omitiram em aderir a alguma forma de compensação culpar terceiros por sua omissão.