Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Executivo e o Sindserv por meio da lei municipal 6400/2015

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Prezados/as servidores/as públicos do município de São Bernardo do Campo: cabe lembrar o acordo coletivo celebrado entre o executivo e o SINDSERV SBC após a greve deflagrada em 2015. Ele foi estabelecido no projeto de lei municipal nº 6400/2015, nas disposições desta Lei Municipal no artigo 5º, incisos e parágrafos.

O acordo criou mecanismos de compensação dos dias de greve, inclusive alternativas para o ressarcimento dos dias descontados e abono dos dias da paralisação para que os/as servidores a aderissem e não ficassem com nenhuma restrição de direitos por conta da adesão à greve.

A lei foi fruto de acordo celebrado entre a Administração e o SINDSERV SBC após aprovação da assembleia geral da categoria, visando assegurar que não haveria nenhum prejuízo ao funcionalismo, inclusive para cômputo dos dias para fins de aposentadoria.

Na oportunidade cabia a cada servidor/a aderir a uma das opções para a compensação e ressarcimento dos descontos, não podendo aqueles/as servidores/as que se omitiram em aderir a alguma forma de compensação culpar terceiros por sua omissão.

Reiteramos que busquem a legislação. Caso alguém tenha sido prejudicado/a em seu direito, estamos sempre à disposição para sanar dúvidas de nossos/as associados/as através do whatsapp: (11) 99242-8914. Caso seja necessário, o atendimento poderá ser agendado para orientações jurídicas.

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