Mais uma vez, a “gestão” municipal manifesta seu menosprezo aos trabalhadores públicos e descumpre Lei criada por ela mesma
No dia 13 de abril de 2017, o governo municipal convocou a diretoria do SINDSERV para o que seria uma reunião de discussão sobre a homologação dos pagamentos da Lei 2240/76. Na verdade, o que se viu naquele dia foi um “evento”, onde prefeito, secretários e vereadores anunciaram, com pompa, que a “gestão” cumpriria a determinação judicial (como se fosse possível não fazê-lo), conquista do nosso Sindicato, garantindo as progressões aos servidores da cidade. Ficou estabelecido que uma Lei seria criada para garantir tal homologação, o que ocorreu somente no dia 29 de junho, com a promulgação da Lei 6566 (clique aqui para download).
Em seu Artigo 1º, parágrafo único, diz a Lei: “Os efeitos pecuniários da progressão referida no caput deste artigo serão conferidos a partir do mês de janeiro de 2018, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2017.
Ou seja, além de demorar dois meses e meio para promulgar a Lei e demorar mais seis meses para iniciar os pagamentos, a “gestão” decidiu “picotar” os valores. Muitos dos que deveriam receber 6% estão recebendo 3%. Outros, receberam 5,6%. Estes são os trabalhadores das referências A para B.
Em contato com a Administração, o SINDSERV foi informado que teria havido “um pequeno erro”, que deverá ser corrigido na próxima folha de pagamentos.
“Nós repudiamos o tipo de tratamento desrespeitoso que o governo Orlando Morando vem dispensando aos trabalhadores. A progressão prevista em Lei não era respeitada desde os anos 90. O SINDSERV precisou ingressar com ação judicial para garantir este direito e os servidores que aguardam desde o dia 13 de abril de 2017, vão ter que esperar mais um mês. O prefeito faz questão de demonstrar que os trabalhadores públicos estão em segundo plano”, afirmou o Diretor Jurídico do nosso Sindicato, Célio Vieira.
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