A Administração está tentando protelar o pagamento do vale-transporte. A ação proposta pelo SINDSERV foi julgada procedente em 2ª Instância e a Municipalidade não recorreu desta decisão. O trânsito em julgado ocorreu no mês de Março de 2009. O prazo para implantação, de 180 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, não foi cumprido, o que foi informado ao juiz pelo SINDSERV, razão pela qual foi proferida decisão no mês de Abril de 2013, aplicando multa R$30 mil e determinando a aplicação imediata do vale-transporte para os estatutários. Contudo, a Municipalidade interpôs recurso denominado Agravo de Instrumento emface desta última decisão e, DE MODO INÉDITO, conseguiu a suspensão do pagamento imediato, mas não da ação que concede o direito ao vale.
Em nosso entendimento, esse recurso tem fundamento protelatório, uma vez que a ação transitou em julgado em 2009.
O Departamento Jurídico do nosso Sindicato já apresentou resposta ao recurso interposto.