A Secretaria de Educação de São Bernardo do Campo está violando a Lei nº 11.738/2008, que regula a jornada de trabalho dos professores.
O SINDSERV-SBC irá oficiar a Secretaria de Educação que também receberá solicitações individuais dos professores (as) para assegurar o cumprimento do direito da jornada formativa.
Por meio das *Redes nº 28/2024 (substituições das aulas dos componentes curriculares Arte, Ciências, EducaçãoFísica, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português em 2024)* e nº 64/2024 (Vagas do Programa Aprender Mais – PAM), a Secretaria estabelece critérios contraditórios para a ampliação da jornada de trabalho dos professores de 24 e 30 horas semanais para 40 horas.
A Rede nº 28/2024 estipula que a ampliação da carga horária deve ocorrer em atividades com alunos, com a equipe gestora definindo os dias e horários de trabalho.
A Rede nº 64/2024 especifica que, para professores com jornada de 24 horas, a carga ampliada será de 14 horas de docência e 2 horas de planejamento/formação, enquanto para os de 30 horas será de 8 horas de docência e 2 horas de planejamento/formação.
Essas redes violam a Lei Federal nº 11.738/2008, que determina que a jornada de trabalho de professores(as) seja no máximo dois terços da carga horária dos professores podem ser dedicados a atividades com alunos. Esta legislação visa garantir tempo suficiente para planejamento e formação, essenciais para a qualidade do ensino.
Além disso, as redes 28 e 64 de 2024, estão em desacordo com o Documento Orientador, página 23, elaborado pela própria Secretaria de Educação, que reforça a necessidade de observar o limite máximo de dois terços da carga horária para atividades com alunos.
O SINDSERV-SBC denuncia a violação dos direitos dos professores e o impacto negativo na qualidade da educação.
Há situações em que professores(as) estão trabalhando horas a mais na regência de sala de aula nessa jornada ampliada para 40 horas, em função das contradições das redes supracitadas.
A Secretaria de Educação precisa corrigir essas inconsistências imediatamente para garantir o cumprimento da legislação federal e a manutenção da qualidade do ensino nas escolas públicas.
Diante dessa situação, os(as) professores(as) que estão enfrentando esse problema poderão enviar e-mails solicitando a reorganização da jornada para: se321@saobernardo.sp.gov.br;silvia.donnini@saobernardo.sp.gov.br, seguindo anexo a esta denúncia modelo de requerimento individual, uma vez que a organização dos horários deve ser ajustada de acordo com a realidade da unidade escolar e de cada professor(a) envolvido(a) na ampliação de jornada.
O SINDSERV-SBC oficiará, por meio do jurídico, de maneira coletiva, exigindo o cumprimento dos direitos, além de denunciar o desrespeito ao magistério municipal que compromete a qualidade da educação para a população de São Bernardo do Campo.
SEGUE ABAIXO MODELO DE REQUERIMENTO
À Secretária de Educação, Sra. Silvia Donini;
À Chefia SE 321: Seção de Administração de Pessoal da Secretaria de Educação.
Assunto: Organização da Jornada Semanal de 40 Horas
Eu, [Nome do Funcionário], matrícula [Número da Matrícula], venho por meio deste solicitar a averiguação da minha jornada de 40 horas semanais, para isso apresento a minha grade de horários abaixo:
(Colocar grade de horário)
O documento orientador de 2024 da Secretaria de Educação, página 23, estabelece que as horas trabalhadas semanalmente na jornada de 40 horas serão distribuídas da seguinte forma:
– Docência: 26h40min
– HTPC: 3h
– HTP: 7h
– HTPL: 3h20min
A organização do horário da jornada de 40 horas no documento orientador de 2024 está em consonância com a Lei Federal 11.738/08, que no § 4.º do artigo 2.º dispões que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”, ou seja, 1/3 (um terço da jornada de trabalho é assegurada por lei para atividades de planejamento extraclasse, da qual o professor faz jus ao pagamento. Na minha situação este 1/3 (um terço) esta sendo contabilizado não com base na jornada de 40 horas semanais mas com base na jornada de (xxxxxx).
Contudo, o que tem sido orientado e praticado é a utilização da ampliação da jornada de 24 para 40 horas ou de 30 para 40 horas semanais, para atividades com alunos, ultrapassando as 26h40min de docência. Isso ocorre por critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação e/ou cabendo à equipe gestora da unidade definir e organizar os dias e horários de trabalho.
A jornada de trabalho docente pressupõe formação, organização e planejamento individual e coletivo no quantitativo de 1/3 da jornada de trabalho.
Porém, o que vem sendo orientado e praticado fere tal pressuposto e a lei nacional, além de produzir divergências na quantidade de horas trabalhadas, como demonstrado no quadro acima, onde tenho trabalhado (xxxx) horas a mais por semana, que não são contabilizadas como horas-extras ou horas crédito.
Diante da situação apresentada, requeiro a averiguação da jornada e ajustes no computo das horas com repercussões pecuniárias na minha remuneração mensal e/ou em horas créditos, conforme preconiza a lei.
Requeiro ainda, que o presente requerimento seja respondido no prazo limite de 30 (trinta) dias, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 225 da Lei Municipal n.º 1729, de 30 de dezembro de 1968, bem como, que as providências de averiguações e retificações sejam tomadas no mesmo prazo, evitando-se a continuidade e perpetuação de prejuízos em relação a minha vida funcional pela manutenção de situação em desacordo com a lei.
Por fim, requeiro, que após a averiguação da minha jornada e ajustes no computo das horas seja reparado os prejuízos pecuniários de horas extras e/ou de computo de horas crédito no meu prontuário e qualquer valor retroativo devido seja pago na próxima folha de pagamento, seguinte ao prazo definido no parágrafo anterior.
Atenciosamente,
[Nome do Funcionário]