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Ampliação da jornada docente para 40 horas em SBC é violação da legislação federal e conflito com Documento Orientador de 2024

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A Secretaria de Educação de São Bernardo do Campo está violando a Lei nº 11.738/2008, que regula a jornada de trabalho dos professores.

O SINDSERV-SBC oficiou a Secretaria de Educação que também receberá solicitações individuais dos professores (as) para assegurar o cumprimento do direito da jornada formativa. Por meio das *Redes nº 28/2024 (substituições das aulas dos componentes curriculares Arte, Ciências, EducaçãoFísica, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português em 2024)* e nº 64/2024 (Vagas do Programa Aprender Mais – PAM), a Secretaria estabelece critérios contraditórios para a ampliação da jornada de trabalho dos professores de 24 e 30 horas semanais para 40 horas. A Rede nº 28/2024 estipula que a ampliação da carga horária deve ocorrer em atividades com alunos, com a equipe gestora definindo os dias e horários de trabalho.

A Rede nº 64/2024 especifica que, para professores com jornada de 24 horas, a carga ampliada será de 14 horas de docência e 2 horas de planejamento/formação, enquanto para os de 30 horas será de 8 horas de docência e 2 horas de planejamento/formação. Essas redes violam a Lei Federal nº 11.738/2008, que determina que a jornada de trabalho de professores(as) seja no máximo dois terços da carga horária dos professores podem ser dedicados a atividades com alunos. Esta legislação visa garantir tempo suficiente para planejamento e formação, essenciais para a qualidade do ensino.

Além disso, as redes 28 e 64 de 2024, estão em desacordo com o Documento Orientador, página 23, elaborado pela própria Secretaria de Educação, que reforça a necessidade de observar o limite máximo de dois terços da carga horária para atividades com alunos. O SINDSERV-SBC denuncia a violação dos direitos dos professores e o impacto negativo na qualidade da educação.

Há situações em que professores(as) estão trabalhando horas a mais na regência de sala de aula nessa jornada ampliada para 40 horas, em função das contradições das redes supracitadas. A Secretaria de Educação precisa corrigir essas inconsistências imediatamente para garantir o cumprimento da legislação federal e a manutenção da qualidade do ensino nas escolas públicas.

Diante dessa situação, os(as) professores(as) que estão enfrentando esse problema poderão enviar e-mails solicitando a reorganização da jornada para: se321@saobernardo.sp.gov.br;silvia.donnini@saobernardo.sp.gov.br, seguindo anexo a esta denúncia modelo de requerimento individual, uma vez que a organização dos horários deve ser ajustada de acordo com a realidade da unidade escolar e de cada professor(a) envolvido(a) na ampliação de jornada.

O SINDSERV-SBC oficiou, por meio do departamento jurídico, de maneira coletiva, exigindo o cumprimento dos direitos, além de denunciar o desrespeito ao magistério municipal que compromete a qualidade da educação para a população de São Bernardo do Campo.

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