A Diretoria do nosso Sindicato decidiu convocar os trabalhadores sindicalizados a tomarem uma importante decisão quanto à cobrança retroativa do Imposto Sindical, definida pela Justiça. Uma Assembleia Geral Extraordinária foi convocada para o dia 05 de agosto (veja edital abaixo) .
ENTENDA O CASO
Em 2012, nosso Departamento Jurídico foi notificado da decisão judicial que dava ganho de causa a uma ação que reivindicava o direito do SINDSERV de recolher o Imposto Sindical dos trabalhadores estatutários. Esta ação teve seu ingresso pela diretoria de 2002 e a decisão do Juiz considerou que a entidade teria o direitoa receber o Imposto, inclusive os retroativos. Isso daria 15 anos, ou seja, 15 dias de descontos para os estatutários. Consciente dos problemas que isso causaria aos trabalhadores, nosso Sindicato propôs um acordo judicial que impediu a cobrança retroativa.
Agora, a diretoria do SINDSERV quer levar à categoria a responsabilidade de o que fazer com este retroativo. “Nós, da Diretoria, consideramos que não há necessidade e que não seria correto descontar estes valores, mas a decisão tem que ser tomada em Assembleia”, explica Nilton Ferreira.
Edital de convocação
A DIRETORIA ADMINISTRATIVA do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo, representada por seu Presidente, GIOVANI CHAGAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e em conformidade com os artigos 20, 21, 22, 24, 26, 29, 30, e, sobretudo o artigo 35, inciso III do estatuto do sindicato, CONVOCA os servidores públicos sindicalizados que estão no uso e gozo de seus direitos associativos e que deste edital tomarem conhecimento, na forma do estatuto social do Sindicato, a se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no dia 05 de agosto de 2013, às 18h00min em primeira chamada e 18h30min em segunda e última chamada, na sede social do sindicato, localizada à Rua Caetano Zanella, nº 90, Vila Olga, São Bernardo do Campo, afim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1. Deliberação e definição sobre o saldo retroativo na quota percentual de 60% (sessenta por cento) pertencente ao Sindicato do Imposto Sindical a ser descontado dos trabalhadores estatutários, referentes ao ano de 2009 para trás, assegurado por decisão proferida no processo autuado sob o n.º 0007900-26.2002.8.26.0564, número de ordem n.º 644/2002, que tramita na 4.ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo;
2. Deliberação e definição de prazos e carência para o associado utilizar os serviços do Departamento Jurídico do sindicato;
3. Deliberação e definição sobre o critério de custeio e pagamentos das custas dos processos dos associados, bem como, sobre percentual a ser revertido para a entidade sindical a título de ressarcimento de custas processuais.
GIOVANI CHAGAS
PRESIDENTE