Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

Atenção, servidor(a): prefeitura é notificada e liminar pela suspensão de trabalhos presenciais na Educação segue em vigor

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A liminar ganha pelo Sindserv SBC a respeito da suspensão das atividades presenciais no ensino municipal segue em vigor. O sindicato reitera as orientações que foram passadas aos servidores que atuam na Educação, no início de março. A prefeitura foi intimada oficialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) no dia 4 de março, na pessoa do subprocurador-geral do município, Frederico Augusto Pereira. Com isso, reforçamos a orientação dada aos servidores que atuam na Educação: os trabalhos devem ser realizados de forma remota.

Caso o município tente obrigar o servidor ou servidora a atuar, mesmo sob a liminar, a multa diária para os cofres públicos é de R$ 10 mil para cada escola de ensino municipal. O sindicato vem fazendo o possível para informar e, sobretudo, conscientizar os servidores para que atuem de forma remota, dada a gravidade dos casos de contaminação e morte ocasionados pela COVID-19.

O departamento jurídico do sindicato vem esclarecendo dúvidas do funcionalismo a respeito da decisão judicial nos canais de comunicação do Sindserv SBC, por meio de lives, informes e documentos que comprovam a decisão judicial e a obrigação da prefeitura em respeitá-la.

Portanto, é necessário que cada servidor busque as informações com o Sindserv SBC e se conscientize a respeito do trabalho remoto, para que não coloque em risco a própria saúde em meio à pandemia.
A diretoria do Sindserv SBC também está presente nas escolas municipais para registrar irregularidades e descumprimento da decisão do TRT2, tomando as medidas necessárias junto ao departamento jurídico do Sindserv SBC para corrigir irregularidades por parte da prefeitura junto ao servidor.

CANAIS DE DENÚNCIA: Também temos dois canais de denúncia abertos para os casos em que o servidor seja coagido a trabalhar mesmo sob a liminar: o Ministério Público do Trabalho, por meio do link http://www.prt2.mpt.mp.br/…/ptm-sao-bernardo-do…/sobre, e o Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo e-mail [email protected].

Os mesmos canais podem ser utilizados para denúncias de assédio, falta de EPI (equipamentos de proteção individual) e desrespeito do distanciamento mínimo nas repartições públicas para os servidores de todos os departamentos municipais.

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