A liminar ganha pelo Sindserv SBC a respeito da suspensão das atividades presenciais no ensino municipal segue em vigor. O sindicato reitera as orientações que foram passadas aos servidores que atuam na Educação, no início de março. A prefeitura foi intimada oficialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) no dia 4 de março, na pessoa do subprocurador-geral do município, Frederico Augusto Pereira. Com isso, reforçamos a orientação dada aos servidores que atuam na Educação: os trabalhos devem ser realizados de forma remota.
O departamento jurídico do sindicato vem esclarecendo dúvidas do funcionalismo a respeito da decisão judicial nos canais de comunicação do Sindserv SBC, por meio de lives, informes e documentos que comprovam a decisão judicial e a obrigação da prefeitura em respeitá-la.
CANAIS DE DENÚNCIA: Também temos dois canais de denúncia abertos para os casos em que o servidor seja coagido a trabalhar mesmo sob a liminar: o Ministério Público do Trabalho, por meio do link http://www.prt2.mpt.mp.br/…/ptm-sao-bernardo-do…/sobre, e o Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo e-mail [email protected].