O SINDSERV-SBC informa que segue acompanhando atentamente os desdobramentos relacionados à implantação da Lei Federal nº 14.681/2023, que institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Valorização dos Profissionais da Educação.
Com o objetivo de obter informações sobre o andamento da elaboração do plano municipal previsto na referida lei, cujo prazo final de publicação é 1º de julho de 2025, o sindicato protocolou em 28 de março o Ofício nº 091/2025 e reforçou a solicitação por meio de um novo ofício, nº 138/2025, enviado em 06/05/2025.
Reiteramos a importância de garantir a participação das representações dos trabalhadores e a transparência no processo de construção do plano. Seguiremos acompanhando de forma atenta e permanente esse tema tão relevante para os profissionais da educação.
Por que isso é urgente?
A Lei 14.681/2023 não é apenas uma formalidade: é uma resposta a dados alarmantes que afetam professores em todo o país, conforme revelado pelo artigo “Professores enfrentam transtornos mentais, distúrbios de voz e violência”:
● 57,3% dos professores da rede municipal de São Paulo/SP sofrem com distúrbios de voz (DRVT);
● 43% dos afastamentos na capital (2022) foram por transtornos mentais, mas apenas 10% foram reconhecidos como relacionados ao trabalho;
● O Brasil lidera o ranking global de violência contra docentes.
Embora não haja dados oficiais de SBC, esses números refletem uma realidade que pode ser ainda mais grave em nosso município. Relatos de servidores evidenciam:
● Sobrecarga de trabalho e falta de apoio para saúde mental;
● Casos de burnout e ansiedade não diagnosticados;
● Violência física e psicológica nas escolas.
● Assédio Moral
O que solicitamos da Prefeitura:
1. Resposta ao Ofício nº 091/2025, com informações sobre:
o Andamento do plano municipal para cumprir a Lei Federal 14.681/2023;
o Participação dos profissionais da educação na elaboração do plano;
o Medidas já adotadas para combater adoecimentos e violência.
2. Reforçamos, ainda, a necessidade de transparência total, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), com a disponibilização dos seguintes dados:
o Registros de afastamentos por transtornos mentais e por Distúrbios Relacionados ao Trabalho (DRVT) no município de São Bernardo do Campo;
o Políticas existentes para prevenção de riscos psicossociais e ambientais nas unidades escolares da rede municipal.
Por que não podemos esperar?
Como destacou a professora Renata Paparelli (PUC/SP): “Os professores readaptados não são considerados suficientemente doentes para se aposentar, nem suficientes para trabalhar. Voltam adaptados, aprisionados em um particípio passado. Há um esvaziamento de suas potencialidades e da potência de agir.”
A Lei 14.681/2023 é uma ferramenta para mudar essa realidade, mas só terá efeito se for implantada e cumprida.
Clique aqui para acessar o artigo da Fundacentro e entender a dimensão nacional desta luta.
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