SINDSERV repudia proposta e vai mobilizar trabalhadores públicos e população na luta contra mais este ataque
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.
Dirigentes sindicais reagiram imediatamente contra esta medida e a CUT emitiu nota repudiando a decisão dos senadores: “Esta é mais uma ação que busca consolidar o golpe em desenvolvimento no país”. Clique aqui para ler a manifestação da CUT na íntegra.
O presidente do SINDSERV, José Rubem, também manifestou sua preocupação e condenou a decisão da CCJ: “Essa busca incessante pelo tal do ‘estado mínimo’ tem promovido um retrocesso atrás do outro. Os riscos para os servidores e para a própria sociedade são enormes. Ficaremos reféns dos interesses dos governantes de plantão e isso abrirá de vez a porteira da perseguição política e do assédio moral”. José Rubem disse, ainda, que o SINDSERV fará uma campanha em defesa do serviço público, alertando à população sobre o desmonte que está sendo colocado em prática no país.
Já o Diretor Jurídico do SINDSERV, Célio Vieira, destaca os aspectos legais da decisão: “Há sinais evidentes de inconstitucionalidade no PLS aprovado. Nós vamos lutar contra este absurdo, nas ruas, nas redes sociais e nos tribunais”.
Na opinião da diretora Luciana Rocha, o projeto se baseia numa farsa montada exaustivamente pelos defensores do neoliberalismo, de que o Estado é ineficiente por culpa dos servidores: “Eles apresentam os argumentos de um jeito que fica parecendo para a opinião pública que nós não somos avaliados e que não há possibilidade de demissão quando fica comprovada a incapacidade do trabalhador para o cargo. Todos sabemos o quanto é difícil passar em um concurso, enfrentar o estágio probatório e depois continuar sendo constantemente avaliado, tanto pela chefia, quanto pela própria população”.
Entenda como foi a decisão dos senadores
A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Debate de quase duas horas antecedeu a votação, encerrada com nove votos favoráveis à proposta e quatro contrários.
Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço.
Fatores de avaliação
De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte.
Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.
Demissão
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver o pior conceito nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito de atendimento parcial na média tirada nas cinco últimas avaliações.
O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
Carreiras de Estado
O texto de Maria do Carmo estabelecia um processo de avaliação de desempenho diferente para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários.
Essas categorias poderiam recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contra o resultado da avaliação. A exoneração por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.
Lasier Martins mudou a proposta com a justificativa de que poderia haver inconstitucionalidade na medida. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.
Eficiência
Ao defender sua proposta, Maria do Carmo disse que seu objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados”, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.
Disse ser necessário levar em conta que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão.
“A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou.
Rejeição
Durante a discussão, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou voto em separado pela rejeição. Justificou que sua divergência não se fundamentava na “defesa cega” de supostos privilégios dos servidores, esse um discurso de defensores do Estado mínimo e do desmonte das políticas públicas.
Segundo ele, a proposta ainda motiva dúvidas tanto técnicas quando a respeito de seus objetivos.
— Há dúvidas razoáveis sobre seus fins políticos reais, direcionados, em alguma medida, a favorecer um expurgo arbitrário do serviço público, com vistas à redução do tamanho do Estado, numa perspectiva econômica ortodoxa, arcaica e, sobretudo, autoritária — sustentou.
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que pediu verificação de presença na votação, disse que o momento não é próprio, nem a forma do projeto serve para abrir um debate tão importante.
Para ela, há o risco de se cometer inúmeras injustiças com os servidores. Lamentou que nove emendas suas tenham sido rejeitadas e a apontou hipótese de vício constitucional no projeto, pois iniciativas referentes a carreiras de servidores caberiam apenas ao Executivo.
“Meritocracia”
A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse não associar o projeto com o fim da estabilidade, mas, sim, como defesa da “meritocracia”. Outros senadores, como Eduardo Braga (PMDB-AM), mesmo defendendo a proposta, disse que ainda há necessidade de aprimoramento, que podem ser feitos nas próximas comissões que analisarão a matéria.
(Com informações do site do Senado)
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