Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

CCJ aprova demissão de servidor por insuficiência de desempenho

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traição no senado

SINDSERV repudia proposta e vai mobilizar trabalhadores públicos e população na luta contra mais este ataque

traição no senadoA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.

Dirigentes sindicais reagiram imediatamente contra esta medida e a CUT emitiu nota repudiando a decisão dos senadores: “Esta é mais uma ação que busca consolidar o golpe em desenvolvimento no país”. Clique aqui para ler a manifestação da CUT na íntegra.

O presidente do SINDSERV, José Rubem, também manifestou sua preocupação e condenou a decisão da CCJ: “Essa busca incessante pelo tal do ‘estado mínimo’ tem promovido um retrocesso atrás do outro. Os riscos para os servidores e para a própria sociedade são enormes. Ficaremos reféns dos interesses dos governantes de plantão e isso abrirá de vez a porteira da perseguição política e do assédio moral”. José Rubem disse, ainda, que o SINDSERV fará uma campanha em defesa do serviço público, alertando à população sobre o desmonte que está sendo colocado em prática no país.

Já o Diretor Jurídico do SINDSERV, Célio Vieira, destaca os aspectos legais da decisão: “Há sinais evidentes de inconstitucionalidade no PLS aprovado. Nós vamos lutar contra este absurdo, nas ruas, nas redes sociais e nos tribunais”.

Na opinião da diretora Luciana Rocha, o projeto se baseia numa farsa montada exaustivamente pelos defensores do neoliberalismo, de que o Estado é ineficiente por culpa dos servidores: “Eles apresentam os argumentos de um jeito que fica parecendo para a opinião pública que nós não somos avaliados e que não há possibilidade de demissão quando fica comprovada a incapacidade do trabalhador para o cargo. Todos sabemos o quanto é difícil passar em um concurso, enfrentar o estágio probatório e depois continuar sendo constantemente avaliado, tanto pela chefia, quanto pela própria população”.

Entenda como foi a decisão dos senadores

Lasier MartinsA regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Debate de quase duas horas antecedeu a votação, encerrada com nove votos favoráveis à proposta e quatro contrários.

Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço.

Fatores de avaliação

De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte.

Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.

Demissão

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver o pior conceito nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito de atendimento parcial na média tirada nas cinco últimas avaliações.

O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

Carreiras de Estado

O texto de Maria do Carmo estabelecia um processo de avaliação de desempenho diferente para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários.

Essas categorias poderiam recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contra o resultado da avaliação. A exoneração por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.

Lasier Martins mudou a proposta com a justificativa de que poderia haver inconstitucionalidade na medida. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.

Eficiência

charge cutAo defender sua proposta, Maria do Carmo disse que seu objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados”, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.

Disse ser necessário levar em conta que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão.

“A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou.

Rejeição

Durante a discussão, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou voto em separado pela rejeição. Justificou que sua divergência não se fundamentava na “defesa cega” de supostos privilégios dos servidores, esse um discurso de defensores do Estado mínimo e do desmonte das políticas públicas.

Segundo ele, a proposta ainda motiva dúvidas tanto técnicas quando a respeito de seus objetivos.

— Há dúvidas razoáveis sobre seus fins políticos reais, direcionados, em alguma medida, a favorecer um expurgo arbitrário do serviço público, com vistas à redução do tamanho do Estado, numa perspectiva econômica ortodoxa, arcaica e, sobretudo, autoritária — sustentou.

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que pediu verificação de presença na votação, disse que o momento não é próprio, nem a forma do projeto serve para abrir um debate tão importante.

Para ela, há o risco de se cometer inúmeras injustiças com os servidores. Lamentou que nove emendas suas tenham sido rejeitadas e a apontou hipótese de vício constitucional no projeto, pois iniciativas referentes a carreiras de servidores caberiam apenas ao Executivo.

“Meritocracia”

A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse não associar o projeto com o fim da estabilidade, mas, sim, como defesa da “meritocracia”. Outros senadores, como Eduardo Braga (PMDB-AM), mesmo defendendo a proposta, disse que ainda há necessidade de aprimoramento, que podem ser feitos nas próximas comissões que analisarão a matéria.

(Com informações do site do Senado)

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