Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

Confira as recentes vitórias jurídicas do Sindserv SBC

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1) O Departamento Jurídico do Sindserv ingressou com ação judicial em que pleiteava a redução de jornada de servidora, sem redução da sua remuneração e sem a necessidade de compensação, em razão de seu pai ser portador de Alzheimer e idoso, o qual necessita de cuidados diários e tratamentos médicos. Obtivemos a concessão de medida liminar e a servidora já está trabalhando com a carga horária reduzida, sem redução de remuneração e sem necessidade de compensação, prestando o auxílio que seu pai necessita.

2) O nosso departamento jurídico ingressou com ação judicial pleiteando a condenação da prefeitura no pagamento de adicional de insalubridade para uma auxiliar de limpeza, em razão de estar exposta a agentes biológicos e o município não fornecer equipamentos de proteção individual. A ação foi julgada totalmente procedente, condenando a prefeitura no pagamento de adicional de insalubridade em seu grau médio.

3) O Departamento Jurídico do Sindserv ingressou com ação judicial pleiteando a redução de jornada de servidora, sem redução da sua remuneração e sem a necessidade de compensação, em razão de seu filho ser portador de paralisia cerebral, o qual necessita de cuidados diários e diversos tratamentos médicos. Obtivemos a concessão de medida liminar e a servidora, durante a tramitação do processo, trabalhou com carga horária reduzida, sem redução de remuneração e sem necessidade de compensação, realizando o tratamento médico que seu filho necessita. A ação foi julgada procedente, confirmando a liminar anteriormente deferida.

4) Ingressamos com ações de redução de jornada para professores que passaram em outros concursos públicos para assumir outro cargo de professor, porém a prefeitura indeferiu a redução de sua jornada de trabalho para a carga horária inicial, impossibilitando o acúmulo de cargo. Em alguns processos obtivemos a liminar para a redução imediata da carga horária e os professores puderam assumir o outro cargo público e em outros processos obtivemos a liminar para assegurar aos servidores a reserva de vaga junto ao outro Município até o encerramento do processo.

5) Ingressamos com ação judicial pleiteando a concessão de auxílio-doença para uma servidora, auxiliar de limpeza, que teve o benefício indeferido pelo INSS. Após a realização da perícia médica, foi constatada que a servidora realmente estava com depressão e, desta forma, teria que ser afastada das atividades laborais. Desta forma, foi proferida decisão judicial condenando o INSS a implementar o benefício do auxílio-doença, bem como, condenando-o ao pagamento dos retroativos desde a data em que foi efetuado o requerimento de concessão do benefício do auxílio-doença à servidora.

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