O Presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo, SINDSERV SBC, inscrito no CNPJ/MF n.º 55.062.533/0001-90, Sr. DINAILTON SOUZA CERQUEIRA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais convoca os servidores, então celetistas, Professor Substituto e Auxiliar de Limpeza, credores da GLE – GRATIFICAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO, para que compareçam no Departamento Jurídico do SINDSERV SBC, situado na Rua Caetano Zanela, 90 – Centro, São Bernardo do Campo – SP, no período compreendido entre 11/08/2025 até 09/09/2025, totalizando 30 (trinta) dias corridos, mediante prévio agendamento pelo Whatsapp número (11) 99242-8914 ou pelo telefone: (11) 4345-1444, de 2.ª Feira a 6.ª Feira, no horário compreendido entre 10:00 e 17:00, para que possam confirmar se seus nomes constam na Lista de Credores Pagos apresentada pela Prefeitura nos autos do processo n.º 1001989-40.2016.5.02.0468, com tramite na 8.ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, em que consta os nomes dos servidores, então celetistas no ano de 2013, contemplados pela obrigação de fazer de restabelecimento do pagamento da GLE e pela obrigação de pagar, consistente no pagamento dos valores retroativos em 30/03/2023.
Essa convocação, em total atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da ampla divulgação, está sendo publicada no jornal de grande circulação Folha de São Paulo, nos boletins informativos físicos e virtuais, e nas redes sociais do sindicato.
Após esse período de 30 (trinta) dias corridos o sindicato informará a juíza do processo se os pagamentos foram realizados de forma correta e todos os credores foram contemplados ou se ainda faltam credores que não tiveram o restabelecimento da GLE e o pagamento dos valores retroativos.
Encerrado esse prazo, não haverá nova oportunidade para qualquer servidor credor reivindicar seus direitos por meio da presente ação coletiva do SINDSERV SBC, que prosseguirá em seus trâmites finais.
Os servidores, então celetistas, que agendarem o atendimento no sindicato, deverão trazer impreterivelmente no dia do atendimento os seguintes
documentos para que possamos checar se tem o direito à GLE e o efetivo cumprimento da obrigação pela Prefeitura:
1. Cópia dos últimos três holerites antes do corte do pagamento da GLE em virtude da Lei Municipal n.º 6.316/2013 – Estatuto do Magistério Municipal.
2. Cópia dos três primeiros holerites quando tiveram o pagamento da GLE restabelecido por força da ação coletiva do sindicato.
3. Cópia dos três últimos holerites atuais.
4. Cópia do extrato bancário das contas pessoais cadastrada na Prefeitura referentes aos meses de março/2023 e abril/2023.
O sindicato esclarece que por força da Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não pode divulgar a Lista apresentada pela Prefeitura nos autos do processo n.º 1001989-40.2016.5.02.0468, razão pela qual os servidores, então celetistas, que tiveram o corte da GLE e não foram contemplados com o restabelecimento da GLE e pagamentos retroativos, devem comparecer pessoalmente ao sindicato, munidos dos documentos acima citados.
Por fim, esclarecemos que são credores deste processo apenas os servidores que, em 2013, eram celetistas — Professores Substitutos ou Auxiliares de Limpeza — e que tiveram a GLE cortada em razão da Lei Municipal nº 6.316/2013 – Estatuto do Magistério Municipal — e, mesmo após o corte, continuaram a trabalhar em locais que fazem jus ao pagamento da GLE.
Dessa forma, esse processo não contempla os servidores que já eram estatutários em 2013, nem aqueles que, após o corte da GLE, mudaram de unidade de trabalho para locais que não lhes asseguram o direito ao pagamento da GLE.
São Bernardo do Campo, 06 de agosto de 2025.
SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SINDSERV SBC
DINAILTON SOUZA CERQUEIRA
Presidente do Sindicato

