1) Nosso departamento jurídico fez a defesa administrativa de 3 servidoras professoras que responderam a processos disciplinares perante a CCIA (Comissão e Correição de Inquéritos Administrativos). As profissionais foram denunciadas com base na alegação de terem infringido o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em seus artigos que trazem falta de urbanidade, desrespeito e falta de cooperação. Ficou provado que as servidoras não desrespeitaram tais artigos, não tendo conduta inadequada. A comissão de inquérito requereu o arquivamento do processo, com a confirmação da procuradoria do município referendando o arquivamento.
2) Realizamos a defesa administrativa de um servidor denunciando na Corregedoria da GCM por supostamente ter agredido a integridade física de colega de trabalho. A denúncia se pautou no artigo 56 do Estatuto da GCM de SBC, que tem previsão expressa de demissão. Após a atuação do nosso corpo jurídico a denúncia foi desclassificada para o artigo 49 do Estatuto, e o servidor foi punido com suspensão e o processo está em fase de recurso, pois ainda lutamos pela absolvição.
3) Realizamos a defesa administrativa de um servidor denunciado por supostamente ter cometido assédio sexual com colega de trabalho. O referido servidor foi absolvido após defesa do corpo jurídico do Sindserv, fazendo justiça ao servidor.
4) Realizamos a defesa administrativa de servidor acusado e denunciado, injustamente, por supostamente ter subornado outro servidor (denunciado pelo artigo 50 do Estatuto da GCM). Depois da nossa defesa, o servidor teve sua pena desclassificada para o artigo 48 (advertência) do mesmo Estatuto, ao ser provado que se tratava de um simples atraso.
5) Realizamos a defesa administrativa de servidor acusado por supostamente ter cometido crimes contra a Administração Pública em atitude gravíssima, com pena de demissão a bem do serviço público e o risco de perder sua aposentadoria. Após a nossa defesa, o servidor teve sua pena desclassificada para 30 dias de suspensão (a pena máxima seria de 90 dias de suspensão ou demissão). O servidor provou sua inocência, demonstrando haver negligencia da Administração Pública.