O Projeto de Lei n.º 89/2021, protocolado hoje na Câmara Municipal, mais uma vez ‘a toque de caixa’ ou de forma ‘relâmpago’, ofende o Estado Social Democrático de Direito, já que não houve tempo hábil sequer para o seu estudo pelos vereadores – menos ainda pelos servidores públicos, pelo Sindserv SBC (que representa os servidores públicos) e pela sociedade.
O texto fixa limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais e institui um regime de aposentadoria complementar. O projeto aprovado institui como valor limite para a aposentadoria pelo SBCPREV o valor do limite/teto de aposentadoria do INSS – ou seja, do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de R$ 6.433,57.
Caso o servidor queira se aposentar com valor acima deste teto, terá que fazer a adesão ao regime de aposentadoria complementar. Pela disposição do projeto de lei aprovado, a adesão será facultativa aos servidores que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar.
Ainda segundo o projeto de lei, os servidores poderão, mediante prévia e expressa opção pessoal, aderir ao Regime de Previdência Complementar no prazo de 180 dias contados do início da vigência do referido regime.
O projeto já foi enviado ao gabinete do prefeito para ser sancionado. Após a sanção, deverá ser regulamentado através de decreto regulamentador, que segundo a redação do projeto, regulamentará de forma mais detalhada o novo regime de previdência complementar.
“O que questionamos é que o projeto de lei deveria ter sido discutido com a categoria, com o sindicato e, no mínimo, com os vereadores. A gente espera que pelo menos tenha uma audiência pública. O prefeito age de forma que não é legal porque o regimento da câmara está fora do estado democrático de direito, é algo imoral. Nada disso foi respeitado”, aponta Kleber Bispo, advogado do Sindserv SBC.
O projeto de lei ainda prevê a composição de um comitê de assessoramento de previdência complementar, com 4 membros da administração, servidores e assistidos e beneficiários. O texto coloca o comitê como um grupo paritário, mas será necessário, por exemplo, ter nível superior e requisitos técnicos especiais para participar (do grupo). Nessa lógica, serão escolhidas pessoas com experiência e requisitos técnicos mínimos.
Nenhum artigo do projeto cita impacto na questão orçamentaria do SBCPREV, mas é necessário estarmos vigilantes quanto às contas do SBCPREV, que precisam estar ‘saudáveis’.

