
O STF decidiu definitivamente a ADPF nº 1132; portanto, os artigos 155 e 156 da Lei Municipal nº 1.729/1968, de São Bernardo do Campo, foram considerados inconstitucionais. Devido a uma interpretação equivocada, o RH da Prefeitura vinha aplicando descontos indevidos aos servidores que, ao tirarem férias a partir de 05/06, haviam tido licença médica (LTS).
Importante: qualquer servidor que tirar férias a partir de 05/06/2025 e tiver LTS não poderá ter os dias descontados nas férias. Agora, com o entendimento consolidado, o RH corrigirá o equívoco. Todos os servidores que tiveram redução nas férias após 05/06 serão contatados pelo RH para o acerto necessário.

