O que são: são modalidades de ascensão funcional dos servidores públicos do município de São Bernardo do Campo, realizadas alternadamente a cada dois anos, previstas nos artigos 410 e seguintes da lei 2240/76.
A progressão horizontal: aplicável a todos os cargos e funções, inclusive aos ocupantes dos quadros operacionais, ou seja, servidores enquadrados nas referências “c1” a “c22” e “o41”, proporciona a passagem do servidor estatutário estável e do servidor celetista com mais de 3 anos de efetivo exercício, de um grau ao imediatamente sucessivo, dentro da mesma referência, com ênfase ao critério de merecimento.
A promoção vertical: destinada somente às carreiras, excetuando-se os cargos e funções isolados, e os cargos/funções pertencentes aos quadros operacionais, ou seja, dos servidores enquadrados nas referências “c1” a “c22” e “o41” , sempre subordinada à existência de vaga, leva em consideração os critérios de tempo de serviço, assiduidade, disciplina, títulos e escolaridade.
Profissionais do quadro do magistério: aos profissionais do magistério são aplicadas as progressões horizontais e promoções verticais, nos termos dos artigos 83 e seguintes da lei municipal n.º 6316, de 16 de dezembro de 2013. Quando começaram a ser regular e amplamente implantadas: a partir de 2016 , 40 anos após a edição da lei, após sentença transitada em julgado em ação coletiva movida em 2011 pelo Sindserv SBC.
Quando foram suspensas: no ano de 2020, após o início da pandemia do Covid-19, com a interpretação da prefeitura de que com a edição da lei complementar de âmbito nacional nº 173, de 27 de maio de 2020, os processos de aplicação da promoção vertical e da progressão horizontal previstas e assegurada pelos artigos 411 e seguintes da lei municipal 2240/76 foram suspensos.
Medidas tomadas pelo Sindserv SBC para a retomada das ascensões funcionais: além de oficiar a prefeitura, através do secretário de Administração e do Departamento de Gestão de Pessoas, o Sindserv SBC interpôs judicialmente um incidente de cumprimento de sentença na própria ação coletiva em que fora determinada a implantação das ascensões funcionais, pleiteando o restabelecimento imediato das progressões horizontais e promoções verticais.