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Explicações sobre as Progressões da Lei n.º 2240/76

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O Departamento Jurídico do SINDSERV/SBC entrou em contato com o Departamento de Gestão de Pessoas que prestou as seguintes explicações:

Segundo o Departamento de Gestão de Pessoas a Municipalidade iniciou a análise das solicitações de progressão dos servidores referentes aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023. Tal procedimento foi instaurado após intervenção do Departamento Jurídico do SINDSERV/SBC, que interpôs cumprimento de sentença devido à interrupção das progressões horizontais e verticais desde o ano de 2020.

Portanto, de acordo com o Departamento de Gestão de Pessoas no término do ano de 2023, a Municipalidade começou a examinar as solicitações de progressão referentes ao ano de 2020, conduzindo todos os trâmites pertinentes, tais como análise dos pedidos, deferimento ou indeferimento, publicação das decisões no Notícias Município, abertura de prazo para recurso em caso de indeferimento, análise dos recursos interpostos, deferimento ou indeferimento destes, e subsequente publicação das decisões dos recursos no Notícias Município.

Deste modo, todos os procedimentos relativos às progressões solicitadas nos anos de 2020, 2021 e 2022 foram concluídos. Atualmente, encontra-se em fase de finalização a análise das solicitações de progressão referentes ao ano de 2023, estando os recursos em análise neste momento.

E uma vez finalizada esta etapa, de acordo com o Departamento de Gestão de Pessoas, os valores das progressões serão incorporados aos salários dos servidores contemplados. Além disso, os servidores beneficiados pelas progressões nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, será encaminhado o deferimento da progressão ao Setor Financeiro da Prefeitura para apuração dos valores retroativos devidos, os quais serão pagos em até 60 vezes em folha de pagamento.

Além, vale informar, que de acordo com o comunicado emitido durante uma transmissão ao vivo (live) pelo Prefeito do Município, é previsto que o pagamento das progressões ocorrerá no próximo mês corrente. Em caso de eventualidade que impeça essa realização, será efetuado dentro do período do primeiro semestre do corrente ano.

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