Os servidores públicos municipais de São Bernardo que atuaram na linha de frente da pandemia e foram contaminados com a COVID-19 durante o cumprimento de sua função tem o direito dar entrada à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O sindicato tem recebido diversas reclamações dos servidores a respeito do Serviço de Saúde do Servidor e o Serviço de Inspeção Médica, que não realizaram o preenchimento do CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e as doenças ocupacionais.
Quem se sentir prejudicado pelo não preenchimento do documento e o não reconhecimento do mesmo pelo Serviço de Inspeção Médica (SIM) deve procurar o Departamento de Segurança do Trabalho do Sindserv SBC para uma avaliação individual da documentação do servidor em questão e, se assim entendido, o preenchimento do CAT.
Nos casos em que as intervenções administrativa ou extrajudiciais adotadas pelo Departamento de Segurança do Trabalho do sindicato não tenham respostas da prefeitura, o trabalhador é encaminhado para o departamento jurídico do sindicato, para que medidas sejam tomadas na esfera judicial ou por meio do Ministério Público do Trabalho.
O não reconhecimento do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras a cada trabalhador(a), levando em consideração que a COVID-19 é uma doença que pode apresentar futuras sequelas – neste caso, garante o recebimento integral de seus vencimentos sem perda nas férias e demais prejuízos. Caso aconteça o falecimento do servidor, com a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho há a garantia de direito a pensão integral à família.
Em 2020 o STF (Superior Tribunal Federal) reconheceu que a contaminação de coronavírus pelos trabalhadores brasileiros se configura como doença ocupacional e podendo ser caracterizada como acidente de trabalho. O Ministério Público do Trabalho também emitiu nota técnica que caracteriza a COVID-19 como doença ocupacional e recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de CAT para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos.
Vale ressaltar que desde o início da pandemia o Sindserv SBC vem lutando pela segurança dos servidores. Garantimos liminar que determina que o a prefeitura forneça máscaras faciais e álcool gel e, também, mantenha sabão para lavagens das mãos em local apropriado, além de providenciar a desinfecção dos ambientes pela equipe de limpeza, ambos de forma constante.
Para que seja emitida a CAT, será necessário agendamento prévio para avaliação dos documentos: cópia do atestado médico, relatório médico, exame/teste, RG, CPF, CTPS, PIS, comprovante de residência, holerite, funcional. O contato direto com o setor de segurança do trabalho do Sindserv SBC é 11 98942-1689.