Conforme decisão de Assembleia realizada em 05 de agosto, o SINDSERV abriu mão da cobrança retroativa de 15 dias de trabalho relativos ao Imposto Sindical. Em virtude do julgamento da ação ter ocorrido em 2009, fica a obrigação de descontar dois dias de trabalho, referentes a 2010 e 2011. O SINDSERV levou ao Judiciário uma proposta de acordo para que o desconto referente a 2010 ocorresse em dezembro deste ano, e o de 2011 em dezembro de 2014.
Veja a matéria sobre a assembleia que decidiu abrir mão do retroativo.