O Imposto Sindical, tributo federal, cobrado uma vez por ano, referente a um dia de trabalho, será descontado nos salários de março.
Como já foi informado em diversas publicações, este desconto NÃO é contribuição de sindicalizado, É IMPOSTO SINDICAL.
Em 2012, depois de acordo que impediu a cobrança retroativa de 15 anos, a Justiça determinou a cobrança de 1 ano, em dezembro. A partir de 2013, o desconto acontecerá sempre no mês de março.
Trata-se de um IMPOSTO, assim como o IPTU, IPVA, ICMS, ISS, IPU… O valor arrecado é dividido em 5 partes: Governo Federal, Central Sindical, Confederação, Federação e Sindicato.