Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

Informações sobre a Lei do Pagamento dos Precatórios do FUNDEF/FUNDEB

COMPARTILHE com os botões abaixo!

Na última quarta-feira (13 de abril) foi publicada no Diário Oficial da União a lei 14.325, que regulamenta o pagamento dos precatórios do FUNDEF e eventuais precatórios do FUNDEB ao magistério na educação básica da rede pública de ensino no Brasil.

A lei trata do chamado “passivo do FUNDEF” – decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir “para cima” seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios (títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública).

O artigo 2º da lei diz expressamente que “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.”

Assim que tomou ciência e se apropriou do conteúdo da referida lei e de seu alcance, o SINDSERV SBC elaborou ofício, que protocolou junto à Procuradoria Geral do Município, para que seja informado, no prazo de 30 dias de acordo com o parágrafo único do artigo 225 da Lei 1729/68 (Estatuto do Servidor Público Municipal) se o município ingressou com alguma ação judicial em face da União para pleitear as diferenças de valores de transferências do FUNDEF (1997-2007) e FUNDEB (2007-2020).

Também foram pleiteados o número, jurisdição de tramitação e fase da ação judicial e, ainda, para que seja informado quais as medidas e critérios serão adotados no município de São Bernardo do Campo, no caso de haver precatórios, no que tange aos os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

Nos estados e municípios em que há precatórios objeto de discussões das diferenças são beneficiários do benefício os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos, com valor a ser pago proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica.

Após a administração responder os primeiros questionamentos objeto do Ofício já encaminhado pelo SINDSERV SBC traremos mais informações de forma ampla em nossas redes sociais.

COMPARTILHE através dos botões abaixo:

FILIE-SE AO SINDICATO!

Benefícios e descontos para você e sua família e apoio jurídico para seus direitos!