Nova vitória obtida a favor dos servidores de São Bernardo. A juíza do trabalho Valeria Baiao Maragno, da 3ª Vara do Trabalho do município, apresentou despacho a respeito da liminar obtida pelo Sindserv SBC, sobre necessidade de trabalho remoto nas escolas da rede municipal enquanto não houver a vacinação dos servidores públicos da Educação.
De acordo com o parecer da juíza, a liminar obtida pelo sindicato deverá ser cumprida pela prefeitura. Houve o entendimento de que a liminar é válida aos servidores sindicalizados, mas o Sindserv propõe na ação que seja válida para toda categoria. A decisão também impede novas tentativas por parte do município de derrubar a liminar, restando aguardar a decisão do julgamento marcado para o dia 7 de maio em torno do caso.
O caso mostra a falha na gestão da cidade em cuidar dos servidores da Educação durante o período vigente de pandemia. Em diversas oportunidades o município tentou forçar o retorno das atividades presenciais nas escolas municipais mesmo sem a garantia total de vacinação.
Com as ações judiciais do Sindserv SBC em defesa de todos os servidores, incluindo a necessidade do trabalho em home office até que todos sejam vacinados, a administração tentou inverter a situação, afirmando que só retomaria aulas e atividades presenciais apenas se vacinasse todos os profissionais da rede (enquanto obrigou servidores não sindicalizados a retornar aos trabalhos presenciais).
Porém, as redes de comunicação da Secretaria de Educação comprovam o descaso da gestão com a saúde dos servidores e servidoras, seja antes do anúncio de vacinação dos servidores, seja ao obrigar os funcionários não sindicalizados a retomar o trabalho de forma presencial.
Tal maneira de agir mostra o descaso com o servidor. Quando tem que defender nossos direitos, nos obriga a trabalhar sem estarmos vacinados. Portanto, servidor e servidora, fortaleça o nosso sindicato e faça parte da nossa corrente. Com a unidade do funcionalismo somos mais fortes diante das arbitrariedades de quem deveria minimamente garantir nossos direitos, sobretudo o direito à vida.