No dia 20 de julho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença procedente em parte da Ação Civil Coletiva proposta pelo SINDSERV, onde pleiteamos a implantação imediata do sistema de ascensão e evolução funcional previsto na Lei Municipal 2240/1976, e nunca cumprido pela PMSBC.
No julgamento, o advogado do SINDSERV, Dr. Kleber Bispo dos Santos, fez sustentação oral, ressaltando o descaso de quase 40 anos da Prefeitura com a dignidade dos servidores públicos e suas famílias, pedindo aos Desembargadores o não provimento do recurso da Prefeitura. Dr. Kleber pediu, ainda, que o Tribunal deliberasse sobre o pagamento dos valores retroativos.
O TJ não acolheu o recurso da PMSBC, mantendo a obrigação da Administração em implementar o sistema de ascensão funcional previsto nos artigos 410 e seguintes da Lei 2.240/76, no prazo de noventa dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
“Foi a quebra de um tabu”, diz Bispo, esclarecendo que quando a Administração Pública implantar o sistema de ascensão funcional, automaticamente terá que verificar os prazos e períodos em que o trabalhador teria direito à progressão horizontal ou promoção vertical, e já calcular os valores devidos, podendo em um único ato administrativo determinar o enquadramento do servidor público com apostilamento no seu prontuário e determinar o pagamento dos valores, “até porque, como ressaltou a Desembargadora Maria Laura Tavares em seu voto, não cabe à Prefeitura a alegação de falta de previsão orçamentária, nem mesmo de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que o direito à ascensão funcional é Lei, agora ratificada pela decisão judicial”, conclui o advogado.