O 13º salário tornou-se um exemplo claro de como a administração pública pode agir dentro da lei, mas completamente à margem da ética e do respeito aos servidores.
No caso do 13º, como previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a remuneração do mês vigente é utilizada como base para o pagamento deste direito, ignorando a proporcionalidade dos meses efetivamente trabalhados com jornadas ampliadas de 40 horas semanais, como no caso do PAM – Programa Aprender Mais.
Docentes que participaram do programa tiveram sua jornada reduzida de 40 horas para a carga horária original em 30/11/2024. Legalmente, isso resulta em um 13º calculado com base nos valores do mês de recebimento, sem considerar as 40 horas que os profissionais se dedicaram ao trabalho docente desde fevereiro de 2024.
Esta é mais uma faceta da mesma política que utiliza a legalidade como desculpa para impor injustiças, algo recorrente durante o atual governo. A questão aqui é simples: é legal, mas é profundamente imoral.
O sindicato está ciente dessa situação e, desde o primeiro caso, tentou buscar soluções jurídicas para reverter essa prática.
No entanto, a legislação vigente ampara essa conduta e, sem uma mudança na lei, não há margem para ação judicial. Caso contrário, já teríamos ingressado com uma ação. Esse pacote de maldades evidencia o desprezo de uma administração que, durante e ao final de seu mandato, reforça práticas desumanas.
O sindicato continuará lutando para levar essa pauta às mesas de negociação e pressionar por alterações na legislação, para que a legalidade não seja usada como máscara para tamanho desrespeito.
O 13º salário é um direito, não uma concessão, e deve ser tratado com justiça, não com artimanhas legais que penalizam o trabalhador.