O Decreto n.º 22.313, de 01 de Junho de 2023, foi instaurando em virtude da Emenda Constitucional n.º 103 de 2019, que alterou o parágrafo 14, do artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre o rompimento do vínculo de servidor público para quem se aposentar. Ou seja, o servidor público do regime geral ou regime próprio, ao se aposentar não pode continuar trabalhando na Prefeitura, pois com a aposentadoria houve rompimento do seu vínculo empregatício. Essa Emenda Constitucional entrou em vigência em 12 de Novembro de 2019 e se encontra na Constituição Federal, porém o município de São Bernardo do Campo ainda não havia regulamentando essa questão, assim como o decreto a Prefeitura regulamentou. O decreto trata-se no momento dos servidores regidos pela CLT (celetistas) que vierem a se aposentar voluntariamente junto ao INSS. Logo, o Decreto traz duas mensagens. A primeira, para aqueles que vão se aposentar de forma voluntária pelo INSS, quando o servidor for informado da aposentadoria deverá se apresentar no prazo de 5 (cinco) dias com a Carta de Concessão de Aposentadoria, para iniciar o procedimento de desligamento. A segunda, para aqueles que já se aposentaram após a Emenda Constitucional, ou seja, após 12 de Novembro de 2019, assim todos que se aposentaram após essa data precisam se apresentar no Departamento de Gestão de Pessoas, nos moldes do artigo 3 do decreto. Vale ressaltar que essa segunda mensagem do decreto se aplica apenas para aqueles que se aposentaram após a emenda. Para aqueles que se aposentaram antes de 12 de Novembro de 2019 não precisa se apresentar, pois na época de sua aposentadoria não havia essa Emenda Constitucional.