Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

Nota de esclarecimento sobre a decisão do STF que suspendeu a liminar que impedia as atividades presenciais nas escolas municipais

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O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo (SINDSERV SBC), por meio de sua Diretoria, informa que tomou conhecimento pelas redes sociais e, posteriormente, por conferência no site do Supremo Tribunal Federal, STF, da decisão liminar e monocrática do Ministro Luís Roberto Barroso, na Reclamação n.°46230, interposta pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, suspendendo os efeitos da liminar do Tribunal Regional da Trabalho da Segunda Região (TRT) da 2.ª Região, proferida pela Desembargadora Maria Ines Re Soriano, que assegurava a não retomada das atividades presenciais nas escolas até que os servidores da magistério e educação básica fossem vacinados.

Em que pese o Sindicato não tenha sido intimado oficialmente da decisão do Ministro Barroso, a Prefeitura já foi intimada e já informou nos processos que tramitam no TRT e na Vara do Trabalho em São Bernardo do Campo. O SINDSERV SBC respeita as decisões do Poder Judiciário em todas as instâncias, mas entende que a decisão monocrática do Ministro Barroso é equivocada e já está estudando e tomando as medidas cabíveis de recurso.

Enquanto isso, a orientação dos Sindicato é no sentido de que, considerando a suspensão pelo Ministro Barroso da liminar do TRT da 2.ª Região, caso a Prefeitura de São Bernardo do Campo convoque os servidores, esses devem voltar às atividades presenciais, que devem assegurar os equipamentos de segurança necessários, entrega de máscaras, ambiente para higiene das mãos, disponibilidade de álcool em gel, tido conforme assegurado por liminar obtida por ação do sindicato no ano passado.

Esclarecemos que o Sindicato continuará lutando, por todos os meios possíveis, para assegurar a vacinação de todos os trabalhadores e pela manutenção das aulas on-line com atuação dos trabalhadores de forma remota, até que todos, sem exceção, associados ou não associados ao SINDSERV SBC, sejam vacinados, o que é a bandeira de luta do sindicato desde o começo e o que foi o que motivou a interposição das ações judiciais e pedidos de liminares em defesa da saúde.

O Sindicato manterá sua coerência e suas bandeira de luta. Cabe esclarecer que a luta do Sindicato e a obtenção e manutenção da liminar por quase dois meses fez com que o prefeito Orlando Morando mudasse, pelo menos, o seu discurso e falasse publicamente em live, por mais de uma vez nessa semana, que a mando dele a prefeitura deu entrada em ação para assegurar a vacinação de todos os profissionais do magistério e educação básica antes de determinar a retomada das aulas presenciais.

Importante lembrar que o mesmo prefeito que fez essa fala essa semana pela vacinação de todos servidores foi o mesmo que anteriormente à ação do SINDSERV SBC determinara a retomada das atividades presenciais nas escolas, sem vacinação. Portanto servidores, independentemente do teor da decisão monocrática do Ministro Barroso, a questão de ordem agora é cobrar do prefeito a não retomada das atividades presenciais nas escolas até que todos os profissionais do magistério e educação básica, sem exceção, associados ou não ao sindicato, sejam vacinados.

Ou seja, cobrar do Prefeito o que ele disse, nas lives e declarações públicas que fez essa semana, ser prioridade. Sobre esse ponto específico e de grande relevância é importante informar a todos e todas que, apesar do prefeito ter sustentado por diversas vezes ao longo da semana que “a prefeitura entrou com ação ou pedido judicial autônomo pedindo a vacinação de todos os servidores antes de determinar a retomada das atividades presenciais nas escolas”, na data de hoje, um dia após a ciência da decisão do Ministro Barroso, a Procuradoria juntou petição na ação civil coletiva de primeira instância e no Mandado de Segurança no TRT da 2.ªRegião requerendo expressamente a improcedência dos pedidos do sindicato, que engloba inclusive o pedido de vacinação de todos trabalhadores do magistério e educação básica. Ou seja, postura totalmente contrária às falas do prefeito.

Sendo assim, é importante cobrar do prefeito a coerência que ele, nessa última semana, disse zelar e cobrar que de fato a prefeitura ingresse com um pedido judicial autônomo, uma ação autônoma pedindo que o Poder Judiciário autorize a vacinação de todos os servidores do magistério e educação básica do município de São Bernardo do Campo, sem exceções, visto que hoje a Procuradoria já peticionou em sentido contrário a fala do Prefeito.

Ressaltamos a importância que a liminar obtida pelo SINDSERV SBC teve durante esses quase dois meses, assegurando o direito à vida, saúde e segurança do trabalho de milhares de servidores públicos do magistério e da educação básica do nosso município, evitando muitas infecções e muitas mortes.

Ressaltamos ainda que durante todo o período que a liminar esteve vigente a Prefeitura deve assegurar os direitos dos trabalhadores que usufruíam do direito assegurado pela liminar e não imputar faltas a estes trabalhadores referente ao período de vigência da liminar obtida pelo Sindicato, visto que os efeitos da decisão do Ministro Barroso só tem validade da data da intimação da decisão para frente.

Por fim, reiteramos que o SINDSERV SBC continuará firme na luta pela vida de todos os trabalhadores públicos do nosso município e na luta pela não retomada das atividades presenciais nas escolas até que todos os profissionais do magistério e educação básica sejam vacinados e aproveitamos para convidar você para se juntar ao Sindicato pois juntos somos mais fortes na luta pelo seu e pelos nossos direitos.

São Bernardo do Campo, 29 de abril de 2021.

Diretoria do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo, SINDSERV SBC

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