Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

O que é o Imposto Sindical anual.

COMPARTILHE com os botões abaixo!

O Imposto Sindical é uma taxa cobrada anualmente dos trabalhadores. Refere-se a um dia de trabalho. Assim como os outros impostos (IPTU, IPVA, IPI etc.), trata-se de uma obrigação legal.

Até 2012, o imposto era cobrado apenas dos celetistas. Ocorre que, em 2002, a antiga diretoria do Sindicato decidiu entrar com ação para passar a recebê-lo.

O processo tramitou até o ano passado, e foi julgado procedente. Há entendimentos de que o processo retroagiria 5 anos da data do ingresso da ação, ou seja, 1997 (15 anos). Outros entendem que seriam 5 anos do trânsito em julgado do processo (2007).A atual Diretoria do nosso Sindicato foi informada que havia uma federação pelega querendo entrar no processo e pedir a execução total desse imposto. “Sabemos que efetuar o desconto de 5 ou 15 dias de trabalho comprometeria o orçamento de todos os trabalhadores. Nossa proposta é abrir mão desse retroativo e apenas recolher daqui para frente, até decidirmos como devolver aos sindicalizados, uma vez que a lei estabelece critérios para utilização desse recurso”, explica Nilton Ferreira, tesoureiro do Sindicato. Uma nova cobrança deverá ocorrer em março.

Prática antiquada

Getúlio Vargas, diante do crescimento do movimento operário independente, decide criar a CLT, em 1937. Através dela, foi criado o Imposto Sindical, que serviu para ajudar os chamados “sindicatos pelegos”.

Imposto é dividido em 5

O valor arrecadado é dividido entre o Ministério do Trabalho, Confederação, Federação, Central Sindical e Sindicato.

Como se trata de imposto federal, não cabe à Diretoria do Sindicato decidir pela cobrança ou não. Caso não cobre, a entidade ou os Diretores podem ser responsabilizados por descumprimento de decisão judicial.

COMPARTILHE através dos botões abaixo:

FILIE-SE AO SINDICATO!

Benefícios e descontos para você e sua família e apoio jurídico para seus direitos!