A Ação Civil Coletiva proposta pelo SINDSERV para implantação imediata da evolução funcional, prevista na Lei Municipal nº2240/76, foi acatada pela Justiça em primeira instância. Porém, em relação ao pagamento dos retroativos, não houve concordância por parte do Judiciário.
A Administração, não concordando com o definido pela Justiça, apelou em segunda instância para tentar reverter a decisão.
O Sindicato, por sua vez, também recorreu para conseguir o pagamento dos valores retroativos. Se a Justiça concorda que a implantação da evolução é um direito dos trabalhadores, historicamente negado, deverá concordar que o que deixamos de receber desde sua criação precisa ser pago, também!