O Supremo Tribunal Federal derrubou a Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que permitia aos estados e municípios o parcelamento, em 15 anos, de débitos das Fazendas Públicas com pessoas físicas e empresas, os precatórios. A decisão é decorrente de julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, oferecida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Confederação Nacional da Indústria.
Por maioria de votos (6 a 3), o STF apontou como inconstitucional o regime especial de pagamentos que a emenda possibilitava, em que estados e municípios pudessem depositar mensalmente apenas 1% a 2% da receita corrente líquida, em conta especial com a finalidade de quitação de precatórios, com metade do passivo pago em ordem cronológica dos títulos e a outra em sistema que combina ordem crescente de valor, realização de leilões ou negociações diretas com credores. A outra alternativa prevista, possibilitava o parcelamento em 15 anos.
MUDANÇA IMPORTANTE
Vale ressaltar que a Administração Pública, a partir desta decisão do STF, fica proibida de realizar descontos ou compensações de eventuais impostos municipais ou dívidas que o cidadão tenha em relação ao município, isto significa que não poderá ser cobrado nenhum valor de imposto quando do pagamento dos precatórios.