Servidor/a: foi protocolado no dia 09/06/2022, pelo SINDSERV-SBC, ofício referente ao indeferimento do período total de afastamento laboral indicado no atestado médico, nos casos em que a covid-19 não foi detectada. O ofício questionou legalmente essa atitude e solicitou diálogo e mudança no procedimento, exigindo humanidade no tratamento em relação a saúde do/a servidora.
O ofício 190/2022 seguiu para a PMSBC e foi colocado para conhecimento dos/das servidores/as. A nova REDE nº243/2022, que trata dos procedimentos para apresentação e atestado médico relativos à COVID-19 e síndrome gripal, foi alterada quanto a sua apresentação e aceitação nos casos positivos e negativos para COVID-19.
SÓ A LUTA COLETIVA MUDA A VIDA!