O Sindserv SBC deu entrada na Justiça pedindo que a Prefeitura de São Bernardo do Campo seja multada pelo descumprimento da liminar favorável aos servidores em que proibia o congelamento do tempo de licença prêmio, senhoridade, biênio e demais adicionais de tempo de serviço da categoria. De acordo com o departamento jurídico do sindicato, a prefeitura se nega a cumprir a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O sindicato comunicou o descumprimento ao TJSP e cobrou a aplicação de multa diária à prefeitura, conforme consta no processo na 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo. Segundo informações obtidas pelo Sindserv SBC, o município afirma que só irá cumprir a liminar após o trânsito em julgado da ação no Superior Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Entenda o caso: em 26 de maio, em recurso de Agravo de Instrumento interposto pela prefeitura tentando derrubar a liminar, foi proferido em votação unânime dos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP causa favorável aos servidores públicos municipais de São Bernardo, mantendo a decisão liminar obtida pelo Sindserv SBC.
Com a decisão do tribunal ficou mantida a liminar proferida pela Juíza Dra. Ida Inez Del Cid, que concedeu a tutela de urgência para que seja assegurado aos servidores públicos do município de São Bernardo do Campo a continuidade da contagem de tempo de serviço prestado, para todos os fins, determinando a imediata concessão dos direitos ou vantagens eventualmente completados no período de suspensão da contagem, inclusive para concessão dos adicionais por tempo de serviço durante o período de 28/05/2020 até 31/12/2021.