Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

Professores e diretores do Sindicato se reúnem para tratar da GLE

COMPARTILHE com os botões abaixo!

Professores estatutários e diretores do SINDSERV se reuniram para tratar das ações para o recebimento da Gratificação por Local de Exercício

Nesta última terça-feira, 02, professores estatutários e diretores do SINDSERV se reuniram para tratar das ações para o recebimento da Gratificação por Local de Exercício – GLE, e contaram com o apoio técnico da Dra. Karolinna xxxx, da nossa assessoria jurídica.

Numa avaliação prévia foram constatadas as dificuldades de se impetrar uma ação, já que, servidores estatutários têm legislação específica. Porém, o SINDIFISCO – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, avançaram nesta pauta através da justiça, e o caso será avaliado no intuito de se entender a prática e a sua aplicabilidade.

SINDSERV na luta pela garantia da GLE

Uma ação coletiva interposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Bernardo (Sindserv) na Justiça impôs mais uma derrota ao governo Orlando Morando (PSDB). A decisão concedida ao sindicato obriga a Prefeitura de São Bernardo a pagar a GLE, aos trabalhadores (professores substitutos e auxiliares de limpeza) que permanecem nas mesmas escolas onde trabalhavam já em dezembro de 2013 ou que foram transferidos para outras unidades que também eram contempladas pela gratificação à época.

Também em função da ação, estes trabalhadores terão garantido o pagamento mensal da gratificação. O Tribunal Regional do Trabalho – TRT deu provimento parcial ao recurso da Prefeitura apenas ao que se refere aos juros de mora. Diante disso, a Administração interpôs um novo recurso, que ainda não foi julgado.

Como a ação se reporta a dezembro de 2013, quando se extinguiu a GLE, haverá pagamento retroativo que será feito em forma de precatórios. A regulamentação do pagamento destes precatórios ainda não foi normatizada.

Importante frisar que, para o Estado, tal adicional possuía característica de pro labore, ou seja, paga em razão do exercício de uma atividade peculiar. Nesta nuance, observam-se “diversas modalidades de adicionais pagos sobre o salário, e que são devidos em razão do labor em certas condições especiais”.

COMPARTILHE através dos botões abaixo:

FILIE-SE AO SINDICATO!

Benefícios e descontos para você e sua família e apoio jurídico para seus direitos!