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Profissional e trabalhador da Saúde que ficar incapacitado atuando no combate à COVID-19 terá que ser indenizado

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Uma boa notícia aos profissionais da saúde em meio à pandemia: quem atuou no combate à COVID-19 e ficou incapacitado deverá ser indenizado pelo Governo Federal. A medida faz parte da lei federal 14.128, sancionada em 26 de março, que garante o pagamento de indenização a profissionais e trabalhadores da saúde que atuam no período de emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus e que ficaram incapacitados permanentemente de exercer suas funções de trabalho.

A indenização também é válida para cônjuges, dependentes e herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais da saúde. A lei engloba profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de testagem de laboratórios, agentes comunitários de saúde, além de trabalhadores de apoio da saúde com atribuições administrativas, de limpeza, segurança, coveiros e trabalhadores de necrotérios.

Para receber o benefício é necessário comprovar a incapacidade laboral ou óbito por meio de diagnóstico de Covid-19, comprovado mediante laudos de exames laboratoriais e laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a COVID-19. A indenização é realizada em pagamento único de R$ 50 mil ao profissional ou trabalhador incapacitado, seus dependentes ou herdeiros em caso de óbito. Confira na íntegra o texto da lei pelo endereço eletrônico http://www.planalto.gov.br/…/_Ato20…/2021/Lei/L14128.htm.

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