Uma boa notícia aos profissionais da saúde em meio à pandemia: quem atuou no combate à COVID-19 e ficou incapacitado deverá ser indenizado pelo Governo Federal. A medida faz parte da lei federal 14.128, sancionada em 26 de março, que garante o pagamento de indenização a profissionais e trabalhadores da saúde que atuam no período de emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus e que ficaram incapacitados permanentemente de exercer suas funções de trabalho.
A indenização também é válida para cônjuges, dependentes e herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais da saúde. A lei engloba profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de testagem de laboratórios, agentes comunitários de saúde, além de trabalhadores de apoio da saúde com atribuições administrativas, de limpeza, segurança, coveiros e trabalhadores de necrotérios.