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Servidores e servidoras municipais aprovam a pauta da Campanha Salarial 2023

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Os servidores e servidoras municipais de São Bernardo do Campo aprovaram a pauta da Campanha Salarial de 2023, em assembleia geral da categoria, realizada na sede do Sindserv SBC na última quinta-feira (15/12).

A pauta, que será encaminhada à mesa de negociação estabelecida com a prefeitura em 2022, possui 9 itens. O documento será protocolado junto à administração na sexta-feira (16/12), com uma série de mobilizações junto à categoria já programadas ao longo do primeiro trimestre de 2023.

DIEESE: a assembleia da Campanha Salarial 2023 contou mais uma vez com o apoio do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), que apresentou ao Sindserv SBC e aos servidores e servidoras um estudo detalhado dos indicadores orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de São Bernardo do Campo para o próximo ano. De acordo com o DIEESE, o município possui margem suficiente no orçamento para negociação de reajuste aos servidores e recomposição do poder de compra. Segundo o levantamento, a prefeitura possui índice de 28,96% na LRF, distante do 51,3%, considerado o limite prudencial.

Outro dado importante apresentado foi a previsão da inflação para março de 2023, considerada a data base da nossa categoria. Segundo estimativa do INPC-IBGE, a inflação para o período deve chegar a 5,41%, bem menor do que em 2022 (10,80%). Confira a íntegra da pauta aprovada na assembleia:

1 – MANUTENÇÃO DA MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO

Fortalecimento da mesa permanente de negociação entre o SINDSERV SBC e o governo. As pautas de interesse do servidor devem ser debatidas com o SINDSERV SBC antes de ser apreciada pela câmara.

2-COMPROMISSO DE REPOSIÇÃO SALARIAL
2.1 Reposição imediata das perdas inflacionárias do período histórico de janeiro de 2017 a novembro de 2022. O reajuste necessário para repor as perdas salariais do período é de 34,80%, considerando 14,74% de reposições parciais (2017 janeiro -novembro de 2022), teríamos uma perda histórica de 17,74 %.

2.2 Considerando o período de referência (março de 2022 a fevereiro de 2023) para a campanha salarial do presente ano, com data-base em 1º de março – e apenas para reposição, sem aumento – teríamos um índice estimado de reposição de perdas inflacionárias de 5,41%, segundo o INPC.

3- REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E PAGAMENTO INTEGRAL – férias e recesso/ ABONO DE NATAL
1. AUXÍLIO no valor de R$ 46,85 calculado segundo o índice atualizado da Pesquisa de 2022 da ABBT – Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador. Valor seria de R$ 1.030,70

2. ABONO DE NATAL – Abono de Natal, por matricula, no valor da cesta básica calculada pelo DIEESE no mês de dezembro, a todos os trabalhadores/as ativos e inativos (com e sem paridade) da administração direta, indireta e autarquias.

4- REAJUSTE DO AUXÍLIO TRANSPORTE

Reajuste do valor do auxílio transporte para todos trabalhadores com pagamento de no mínimo o valor de duas passagens por dia (ida e volta).

5- MELHORIA DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
1. Ampliação da rede de atendimento no ABC e no Estado de São Paulo.
2. Participação na discussão sobre a abrangência do plano e melhora na qualidade de atendimento médico com o SINDSERV SBC.

6- EQUIPARAÇÃO SALARIAL
1. Equiparar os salários entre os regimes celetistas estatuários;
2. Isonomia salarial

7 – REGIME JURIDICO ÚNICO
Implementação do regime jurídico único com os trabalhadores, com análise das perdas dos servidores.

8 – COTAS EM CONCURSO PÚBLICO
1. Cotas Raciais

9 – VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA
1. Revogação da Lei 6.948, de 17 de dezembro de 2020 (que limita a concessão da promoção vertical) e ampliação para apresentação de novos títulos, com o objetivo de valorizar a formação e a carreira do servidor;
2. Pagamento das Progressões para todos os servidores (Lei 2240, 1976);
3. O aumento dos percentuais de repasse do FUNDEB destinado à valorização salarial dos trabalhadores;
4. Adicional noturno pago a partir das 19:00;
5. Aposentadoria especial da GCM e Saúde;
6. Redução da carga horária para quem tem filhos PCD;
7. Adequação da carga horária dos auxiliares de Educação para 30 horas semanais;
8. Garantia do cumprimento de HTP ou pagamento de hora extra, caso não seja cumprido.

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